Revogada Norma
02/03/1970
#253959

Instrução Normativa SRF nº 7, de 30 de janeiro de 1970

Aprova os modelos de declaração especial em relação a títulos de crédito de que trata o Decreto-!ei n° 1.042, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências .

Aprova os modelos de declaração especial em relação a títulos de crédito de que trata o Decreto-!ei n° 1.042, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI da Portaria Ministerial nº 31 de 30 de janeiro de 1970
RESOLVE
a) Aprovar os modelos de Declaração Especial (MP-I,MP-II e MP-Ill) anexos que deverão ser utilizados em 3 (três) vias pelos contribuintes referidos no § 3°do artigo 1° do Decreto - lei n° 1 042, de 21 de outubro de 1969 e que servirão também como recibo de imposto de renda devido,
b) Determinar a órgão arrecadador, que uma vez efetuado o recolhimento do imposto, devolva a 1a. via ao contribuinte, remetendo a 2a. a 3a. vias devidamente quitadas à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do declarante.
c) esclarecer, que na hipótese de o contribuinte requerer o parcelamento do imposto devido, o requerimento deverá estar acompanhado de uma via da Declaração Especial devidamente preenchida pelo interessado, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao parcelamento de débitos fiscais.
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 02/03/1970.

Perguntas e respostas

O que deve acompanhar o requerimento de parcelamento do imposto devido?
O requerimento de parcelamento do imposto devido deve estar acompanhado de uma via da Declaração Especial devidamente preenchida pelo interessado.
Quantas vias da Declaração Especial devem ser utilizadas pelos contribuintes?
Os contribuintes devem utilizar três vias da Declaração Especial.
Onde foram publicados os anexos dos modelos de Declaração Especial?
Os anexos dos modelos de Declaração Especial foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 02/03/1970.
O que deve ser feito pelo órgão arrecadador após o recolhimento do imposto?
O órgão arrecadador deve devolver a primeira via da Declaração Especial ao contribuinte e remeter a segunda e a terceira vias, devidamente quitadas, à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do declarante.
Quais modelos de Declaração Especial foram aprovados pelo Secretário da Receita Federal?
Os modelos de Declaração Especial aprovados são MP-I, MP-II e MP-III.
Para que servem as Declarações Especiais MP-I, MP-II e MP-III?
As Declarações Especiais servem como recibo de imposto de renda devido.

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