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Define o fato gerador do IPI na remessa de produtos para beneficiamento entre estabelecimentos da mesma empresa, com suspensão da obrigação tributária.
IPI. FATO GERADOR. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Remessa de produtos para beneficiamento em outros estabelecimentos, ainda que da mesma firma: ocorre o fato gerador, tendo em vista o princípio de autonomia dos estabelecimentos, todavia "a obrigação tributária fica suspensa".
RIPI/67 RIPI/02 art. 8 º art. 42 art. 9 º art. 40 art. 322, § 3º art. 518, IV
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