Norma
25/05/1970
#1275

Parecer Normativo CST nº 11, de 25 de maio de 1970

Define que o valor tributável do IPI em conjuntos promocionais é o preço do conjunto, desconsiderando unidades grátis.

IPI. CÁLCULO DO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL.

Conjunto de várias unidades, acondicionadas em uma só embalagem e dessa forma vendido: o fato de se anunciar, a título de promoção, que uma das unidades é grátis não implica em se computar o valor dessa unidade no valor tributável, que é o valor do conjunto.
1. O estabelecimento faz uma promoção comercial, vendendo quatro sabonetes em um conjunto, acondicionados em uma caixa de papelão (embalagem promocional), na qual consta, além dos dizeres normais, e como apelo promocional, o "slogan": "leve quatro - um é grátis". O preço da oferta se refere ao conjunto e somente nesse conjunto é vendido o produto.
2. Sem dúvida, o valor tributável, no caso, é o preço do conjunto, uma vez que as unidades não são vendidas separadamente, não há, pois, que se cogitar do valor da unidade ofertada, para exigir-se seja computado no valor tributável.
Comentários em 25/11/2005:
1. Teor do parecer continua válido.

Perguntas e respostas

O que é considerado o valor tributável em uma promoção de conjunto de produtos?
O valor tributável é o preço do conjunto de produtos, independentemente de uma das unidades ser anunciada como grátis.
Qual é a validade do parecer mencionado no texto?
O parecer mencionado no texto continua válido conforme os comentários feitos em 25/11/2005.
O que acontece se as unidades de um conjunto promocional não são vendidas separadamente?
Se as unidades não são vendidas separadamente, o valor tributável é o preço do conjunto, sem considerar o valor individual das unidades.
Como deve ser tratado o valor de uma unidade grátis em uma promoção de conjunto de produtos?
O valor da unidade grátis não deve ser computado separadamente no valor tributável; o valor tributável é o preço total do conjunto.

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