Norma
25/05/1970
#1296

Parecer Normativo CST nº 4, de 25 de maio de 1970

Esclarece que não há prazo legal para retorno de produtos remetidos com suspensão do IPI para industrialização.

IPI. SUSPENSÃO. Inexistência de preceito legal estipulando prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do imposto, para industrialização.

1. O retorno de produtos remetidos de um estabelecimento a outro, com suspensão do imposto, na forma dos incisos I e II do art. 8º do RIPI, para recondicionamento (art. 1º, § 2º, IV), não está sujeito a prazo.
2. Com efeito, a complexidade dos vários processos de industrialização não permite a estipulação de prazo para retorno dos produtos mandados industrializar. Daí nenhuma disposição legal cogita de exigência dessa natureza.
Comentários em 25/11/2005:
1. Teor do Parecer continua válido.
2. Correlação dos artigos do RIPI/67 abordados no Parecer com os do RIPI/02 em vigor:
Ripi/67 Ripi/02
art.1º, §2º, IV art.4º, IV
art.8º, I e II art.42, VI e VI

Perguntas e respostas

Existe um prazo estipulado para o retorno de produtos enviados para recondicionamento?
Não, não existe um prazo estipulado para o retorno de produtos enviados para recondicionamento. A complexidade dos processos de industrialização impede a definição de um prazo específico, e não há disposição legal que exija essa estipulação.
O que é o retorno de produtos remetidos de um estabelecimento a outro com suspensão do imposto?
O retorno de produtos remetidos de um estabelecimento a outro com suspensão do imposto refere-se ao envio de produtos para recondicionamento sem a exigência de pagamento imediato do imposto. Esse processo está previsto nos incisos I e II do art. 8º do RIPI.
Quais são as correlações dos artigos do RIPI/67 com os do RIPI/02?
As correlações dos artigos do RIPI/67 com os do RIPI/02 são as seguintes:RIPI/67: art. 1º, §2º, IV RIPI/02: art. 4º, IVRIPI/67: art. 8º, I e II RIPI/02: art. 42, VI e VI
O parecer sobre o retorno de produtos remetidos para recondicionamento ainda é válido?
Sim, o teor do parecer continua válido conforme os comentários feitos em 25/11/2005.

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