Norma
25/05/1970
#1287

Parecer Normativo CST nº 5, de 25 de maio de 1970

Define o fato gerador do IPI na saída de tapetes do estabelecimento industrial e esclarece que a colocação e revenda de materiais não caracterizam industrialização.

IPI. FATO GERADOR. Colocação de tapetes ou "forração" pelo próprio estabelecimento produtor, que emprega materiais adquiridos de terceiros (pregos, chapas, feltros, filetes e outros). Dá-se o fato gerador do imposto na saída do produto do estabelecimento industrial. A colocação (mão-de-obra) e a revenda de materiais e acessórios não integram o processo de fabricação, não caracterizando, portanto, industrialização.

1. Fabricante de tapetes, "forração" ou alcatifa, que eventualmente faz a colocação no domicílio do cliente, está obrigado ao pagamento do IPI somente quando da saída do estabelecimento produtor, ocasião em que ocorre o fato gerador do tributo.
2. A simples colocação do tapete (mão-de-obra), sem qualquer beneficiamento no local, não caracteriza industrialização, pois não integra o processo de fabricação; tampouco a revenda de acessórios e materiais necessários àquele mister (pregos, chapas, feltros, filetes etc.) sujeita o industrial ao pagamento do imposto.
3. Deverá, entretanto, ser emitida nota fiscal série B-1 ou C-1, para acompanhar aqueles materiais e acessórios.
4. A saída da mercadoria (tapetes etc.) do estabelecimento industrial obriga a emissão da nota fiscal série A-1 ou C-1 conforme o caso, relativa à venda de produtos tributados.
Comentários em 25/11/2005:
1. Teor do Parecer continua válido.
2. As séries A, B e C de Notas Fiscais citadas no Parecer eram de uso obrigatório, de acordo com o art.94 do RIPI/67, em vigor à época, e aplicadas nas seguintes hipóteses:
Série A - para saída de produtos em que coubesse o lançamento do imposto.
Série B - para saída de produto em que não coubesse o lançamento do imposto.
Série C - para saída de produto, com ou sem lançamento do imposto, de uma para outra unidade da Federação.
3. Atualmente, não há mais a obrigatoriedade de utilizar séries distintas de notas fiscais para identificar as saídas de produtos com ou sem lançamento do imposto ou entre unidades da Federação. Hoje, as séries distintas são exigidas para as hipóteses do art.331 do RIPI/02.

Perguntas e respostas

Quando o fabricante de tapetes está obrigado ao pagamento do IPI?
O fabricante de tapetes está obrigado ao pagamento do IPI somente quando da saída do estabelecimento produtor, ocasião em que ocorre o fato gerador do tributo.
A colocação de tapetes no domicílio do cliente caracteriza industrialização?
Não, a simples colocação do tapete (mão-de-obra), sem qualquer beneficiamento no local, não caracteriza industrialização, pois não integra o processo de fabricação.
Para que servia a série A de notas fiscais de acordo com o RIPI/67?
A série A de notas fiscais era utilizada para a saída de produtos em que coubesse o lançamento do imposto.
Qual nota fiscal deve ser emitida para a saída de mercadorias do estabelecimento industrial?
Deve ser emitida a nota fiscal série A-1 ou C-1, conforme o caso, relativa à venda de produtos tributados.
Para que servia a série C de notas fiscais de acordo com o RIPI/67?
A série C de notas fiscais era utilizada para a saída de produtos, com ou sem lançamento do imposto, de uma para outra unidade da Federação.
As séries A, B e C de notas fiscais ainda são de uso obrigatório?
Atualmente, não há mais a obrigatoriedade de utilizar séries distintas de notas fiscais para identificar as saídas de produtos com ou sem lançamento do imposto ou entre unidades da Federação. Hoje, as séries distintas são exigidas para as hipóteses do art.331 do RIPI/02.
Qual nota fiscal deve ser emitida para acompanhar materiais e acessórios necessários para a colocação de tapetes?
Deve ser emitida nota fiscal série B-1 ou C-1 para acompanhar aqueles materiais e acessórios.
A revenda de acessórios e materiais necessários para a colocação de tapetes sujeita o industrial ao pagamento do imposto?
Não, a revenda de acessórios e materiais necessários para a colocação de tapetes (pregos, chapas, feltros, filetes etc.) não sujeita o industrial ao pagamento do imposto.
Para que servia a série B de notas fiscais de acordo com o RIPI/67?
A série B de notas fiscais era utilizada para a saída de produtos em que não coubesse o lançamento do imposto.

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