Norma
08/07/1970
#1300

Parecer Normativo CST nº 130, de 8 de julho de 1970

Define que agricultores que vendem safras em nome individual mantêm condição de pessoa física e tratam da obrigatoriedade de inscrição no CPF.

a) O agricultor que em seu nome individual vender suas safras diretamente aos centros de abastecimento, não perde sua condição de pessoa física. b) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatória para as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos.

O agricultor que em seu nome individual vender suas safras diretamente aos centros de abastecimento, fornecendo nota de venda para atender às exigências do Fisco estadual, não perde sua condição de pessoa física.
2. As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos, de conformidade com o disposto na Portaria nº 321, de 14 de agosto de 1969 e na Instrução Normativa nº 10, de 23 de outubro de 1969, estão obrigadas à inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Revisão COSIT em 02/03/2007
1. Teor do PN válido.
2. Os arts. 787 e 788 do RIR/99 dispõem sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física residente no Brasil.
3. A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, dispõe, em seu art. 20, sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Perguntas e respostas

Qual instrução normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CPF?
A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, dispõe, em seu art. 20, sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Quais artigos do RIR/99 dispõem sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física residente no Brasil?
Os artigos 787 e 788 do RIR/99 dispõem sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física residente no Brasil.
Quais pessoas físicas estão obrigadas à inscrição no CPF?
As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos, conforme disposto na Portaria nº 321, de 14 de agosto de 1969, e na Instrução Normativa nº 10, de 23 de outubro de 1969, estão obrigadas à inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
O agricultor que vende suas safras diretamente aos centros de abastecimento perde sua condição de pessoa física?
Não, o agricultor que vende suas safras diretamente aos centros de abastecimento, fornecendo nota de venda para atender às exigências do Fisco estadual, não perde sua condição de pessoa física.
Qual é a data da revisão COSIT mencionada?
A revisão COSIT mencionada foi realizada em 02/03/2007.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.