Norma
15/07/1970
#1272

Parecer Normativo CST nº 150, de 15 de julho de 1970

Estabelece que a mudança de nome da firma não exige novos livros fiscais nem alteração do número de inscrição no CGC, apenas comunicação à Receita Federal.

01 — I.P.I. 01.16.04 — DOCUMENTÁRIO FISCAL. 01.16.04.01 — NORMAS GERAIS S/ESCRITURAÇAO.

A simples mudança do nome da firma não obriga à adoção de novos livros e talões de nota fiscal,
nem à mudança do n.° de inscrição no C.G.C. Obrigatória a comunicação à repartição da Secre¬taria da Receita Federal a que estiver jurisdicio-nada.
Por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas a empresa teve, apenas, a sua denominação alterada, continuando, porém, com os mesmos objetivos sociais anteriores, mesma diretoria e mesmo capital, inclusive mesmo endereço.
Se o regulamento autoriza o uso dos mesmos livros pela firma nova nos casos de transferência de firma ou de local (RIPI, art. 115), com maior razão é de se admitir no caso de que se trata, quando não houve nem transferência de firma, tampouco mudança de local; apenas mudança de nome.
Assim caberá à empresa, apenas, aplicar o novo nome da firma, mediante carimbo, no documentário fiscal em uso e comunicar o fato à repartição da Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionada.
Quanto ao número de inscrição no C.G.C., que po¬derá continuar sendo o mesmo, além da comunicação acima mencionada, deverão ser preenchidos, pela firma, os formulários próprios existentes para tal fim.

Perguntas e respostas

Quais aspectos da empresa permanecem inalterados após a mudança de nome da firma?
Os objetivos sociais, a diretoria, o capital e o endereço da empresa permanecem inalterados após a mudança de nome da firma.
A mudança de nome da firma obriga à adoção de novos livros e talões de nota fiscal?
Não, a simples mudança do nome da firma não obriga à adoção de novos livros e talões de nota fiscal.
O que deve ser feito em relação ao número de inscrição no C.G.C. após a mudança de nome da firma?
Além da comunicação à repartição da Secretaria da Receita Federal, a empresa deverá preencher os formulários próprios existentes para tal fim, mas o número de inscrição no C.G.C. poderá continuar sendo o mesmo.
A mudança de nome da firma obriga à mudança do número de inscrição no C.G.C.?
Não, a mudança de nome da firma não obriga à mudança do número de inscrição no C.G.C.
O que a empresa deve fazer após a mudança de nome da firma?
A empresa deve comunicar a mudança à repartição da Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionada e aplicar o novo nome da firma, mediante carimbo, no documentário fiscal em uso.
O regulamento autoriza o uso dos mesmos livros pela firma nova em quais casos?
O regulamento autoriza o uso dos mesmos livros pela firma nova nos casos de transferência de firma ou de local, conforme o artigo 115 do RIPI.

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