“Institui a Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme modelo anexo, destinada à atualização des dados pessoais dos contribuintes inscritos no Cadastro.”
O Secretário da Receita Federal, no uso do suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização permanente do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Considerando o Objetivo n° 60 do PLANGEF-69-71, resolve:
I - Instituir a Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme modelo anexo, destinada à atualização des dados pessoais dos contribuintes inscritos no Cadastro.
II - Determinar que a Ficha de Atualização seja enviada a todos os declarantes do exercício de 1970, juntamente com a notificação e demais documentos decorrentes do processamento das declarações da pessoa física, bem como posta à disposição dos contribuintes nos órgãos da Secretaria da Receita Federal.
III - Recomendar que o Centro de Informações Econômico-Fiscais - CIEF - adote as previdências necessárias a que o documento ora instruído atinja as finalidades a que se destina, estabelecendo as rotinas de sua recepção e encaminhamento às áreas de processamento.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. O Anexo encontra-se publicado no DOU de 16/07/1970.