Norma
31/07/1970
#1284

Parecer Normativo CST nº 239, de 31 de julho de 1970

Estabelece que pagamento de prêmios de seguro de vida para pessoa jurídica beneficiária não é dedutível do lucro real.

Pessoa jurídica beneficiada de seguro de vida de seus sócios: não dedutível do lucro real o pagamento dos prêmios de seguro.

Consulta de pessoa jurídica, proponente de um contrato de seguro de vida comercial, da qual a mesma é também a beneficiária, se o pagamento dos prêmios respectivos é dedutível do lucro real, a título de despesas gerais, na rubrica de seguro de qualquer espécie.
O Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto-Lei nº 58.400, de 10/05/66, define em seu art. 162 e parágrafos as despesas operacionais. São admitidas como tais somente as despesas não computadas nos custos, necessárias às transações ou operações da empresa, usuais ou normais ao tipo de atividade da mesma, ou à manutenção da fonte produtora. A lei refere-se às pessoas jurídicas em geral, não distinguindo entre firmas individuais ou sociedades.
Não havendo qualquer relação entre as atividades normais da empresa ou a sua continuidade, com as estipulações do contrato de seguro, o pagamento dos prêmios respectivos não poderá ser admitido como despesa dedutível do lucro real.
Na mesma linha de raciocínio observa-se que o art. 245 do Regulamento citado, em sua letra e exclui do lucro real o capital das apólices de seguro ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado. Não sendo considerado como integrante do lucro real o capital da apólice não seria lógico deduzir desse mesmo lucro o valor dos prêmios pagos para a formação daquele capital.
Comentários em 23/11/2005:
Parecer em vigor.
O art. 162, do RIR/1966, e o art. 299, do RIR/1999, têm por matriz o art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964.
O art. 245, "e", do RIR/1966, e o art. 445 do RIR/1999, têm por matriz o art. 1º da Lei nº 154, de 1947.
Correlação dos artigos dos Regulamentos do Imposto de Renda:
Pareceres correlacionados: 02/86 e 16/76.

Perguntas e respostas

Quais artigos do RIR/1966 e RIR/1999 têm por matriz o art. 1º da Lei nº 154, de 1947?
O art. 245, 'e', do RIR/1966 e o art. 445 do RIR/1999 têm por matriz o art. 1º da Lei nº 154, de 1947.
Quais são os pareceres correlacionados mencionados?
Os pareceres correlacionados mencionados são o 02/86 e o 16/76.
Quais artigos do RIR/1966 e RIR/1999 têm por matriz o art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964?
O art. 162 do RIR/1966 e o art. 299 do RIR/1999 têm por matriz o art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964.
O que define o art. 162 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto-Lei nº 58.400, de 10/05/66?
O art. 162 define as despesas operacionais como aquelas não computadas nos custos, necessárias às transações ou operações da empresa, usuais ou normais ao tipo de atividade da mesma, ou à manutenção da fonte produtora.
Qual é a lógica por trás da não dedução dos prêmios de seguro do lucro real?
Como o capital da apólice de seguro não é considerado integrante do lucro real, não seria lógico deduzir desse mesmo lucro o valor dos prêmios pagos para a formação daquele capital.
O capital das apólices de seguro ou pecúlio em favor da pessoa jurídica é considerado no lucro real?
Não, o capital das apólices de seguro ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado, é excluído do lucro real.
O pagamento de prêmios de seguro de vida comercial pode ser deduzido do lucro real como despesa operacional?
Não, o pagamento dos prêmios de seguro de vida comercial não pode ser deduzido do lucro real como despesa operacional, pois não há relação entre as atividades normais da empresa e as estipulações do contrato de seguro.