Revogada Norma
03/08/1970
#1733

Circular Nº 142

Estabelece medidas emergenciais para prorrogar prazos e flexibilizar operações no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000142                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         A  fim  de  contornar eventuais dificuldades  criadas  pelas
recentes  alterações introduzidas na sistemática  do  crédito  rural,
comunicamos que a Diretoria, em reunião desta data, resolveu aprovar,
em caráter de emergência, as seguintes medidas:                      

         I  -  prorrogar, até 5 de setembro próximo, o prazo,  fixado
em  5  de agosto, para a comprovação das aplicações em crédito rural,
exigido,  porém, em ambas as datas, o mapa a que se refere a Circular
nº 129;                                                              

         II  -  permitir,  no decurso deste mês, que as  instituições
financeiras, observadas as regras gerais da Circular nº  133,  operem
em:                                                                  

         a)  Insumos  modernos  e  Custeio  Integral,  sem  quaisquer
limitações;                                                          

         b)  pré-comercialização de café e comercialização  de  cana,
até  o limite de 10% de suas aplicações obrigatórias, mediante prévia
comunicação à GECRI;                                                 

         c)  comercialização de gado, observadas  as  limitações  das
Cartas-Circulares nºs 19 e 20;                                       

         d)  outras modalidades previstas no Manual do Crédito  Rural
(MCR),  desde  que o total das operações destinadas à comercialização
não exceda 50% das aplicações globais.                               

                             Brasília-DF, 3 de agosto de 1970        

                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Fernando Roquette Reis                  
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000142 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 000142 foi assinada por Fernando Roquette Reis, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual foi o objetivo principal da Circular n. 000142?
O objetivo principal da Circular n. 000142 foi contornar eventuais dificuldades criadas pelas recentes alterações na sistemática do crédito rural.
Qual foi a data da Circular n. 000142 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 000142 do Banco Central do Brasil foi emitida em 3 de agosto de 1970.
Qual foi a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central em relação ao prazo para comprovação das aplicações em crédito rural?
A Diretoria do Banco Central decidiu prorrogar o prazo para comprovação das aplicações em crédito rural até 5 de setembro, mantendo a exigência do mapa referido na Circular nº 129 tanto em 5 de agosto quanto em 5 de setembro.
Quais documentos e circulares foram referenciados na Circular n. 000142?
A Circular n. 000142 referenciou a Circular nº 129, a Circular nº 133, e as Cartas-Circulares nºs 19 e 20.
Quais operações foram permitidas às instituições financeiras durante o mês mencionado na Circular n. 000142?
As instituições financeiras foram permitidas a operar em insumos modernos e custeio integral sem limitações, pré-comercialização de café e comercialização de cana até o limite de 10% de suas aplicações obrigatórias, comercialização de gado observando as limitações das Cartas-Circulares nºs 19 e 20, e outras modalidades previstas no Manual do Crédito Rural (MCR), desde que o total das operações destinadas à comercialização não exceda 50% das aplicações globais.