Revogada Norma
06/08/1970
#253940

Instrução Normativa SRF nº 24, de 13 de maio de 1970

Estabelece normas complementares à Portaria SRF n° 622, de 9 de junho de 1969, relativas ao uso do selo especial de controle para relógios.

Estabelece normas complementares à Portaria SRF n° 622, de 9 de junho de 1969, relativas ao uso do selo especial de controle para relógios.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, baixa as seguintes normas relativas ao uso do selo especial de controle para os produtos da posição 91.01, anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.514, de 12 de outubro de 1967:
I - A partir de 1° de agosto próximo futuro, os produtos da Posição 91.01, da Tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.514, de 12 de outubro de 1967 (RIPI), não poderão ser liberados pelas repartições aduaneiras ou pelos órgãos encarregados de leilões, sair dos estabelecimentos industriais, nem ser expostos à venda, vendidos ou mantidos em depósitos ou em cofres fora dos estabelecimentos, sem que, antes, lhes seja aplicado o "Selo Especial de Controle", ressalvado o disposto no item V.
II - As estampilhas do selo de controle de que trata este ato terão formato quadrangular, de 10 (dez) milímetros de lado, papel de segurança com impressão tipográfica e a inscrição "BRASIL-IPI". Serão de cor verde, para os produtos nacionais e vermelha, para os de procedência estrangeira.
III - O fornecimento, requisição e distribuição dos selos de controle aqui referidos se processarão de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo VI, Seção III da Instrução Normativa SRF nº 3, de 12 de setembro de 1969, observado o seguinte:
a) somente poderão requisitar selos de controle os fabricantes, importadores e arrematantes dos mencionados produtos, ressalvado o disposto no item VI, alíneas "c" e "d";
b) os selos serão requisitados mediante guia modelo 11-A, para produtos estrangeiros;
c) tratando-se de produtos nacionais, a requisição terá como limite quantidade não superior ao consumo de 30 (trinta) dias; para os produtos estrangeiros, a quantidade deve coincidir com a constante da nota de importação ou de leilão;
d) a distribuição de selos para os estoques existentes (item VI), também será feita pelos órgãos locais da Secretaria da Receita Federal (Agências e Postos).
Os contribuintes sujeitos ao selo de controle deverão marcar as estampilhas mediante aposição, carimbo, tinta indelével ou impressão tipográfica, na face impressa de cada fórmula:
a) dos três últimos algarismos do número de inscrição no CGC e data da guia de requisição, no caso de produtos nacionais;
b) dos três últimos algarismos do número de inscrição no CGC e da sigla ou abreviatura da firma, no caso de produtos estrangeiros.
IV
V.1 - O selo de controle será aplicado, pelos obrigados, em cada unidade tributada, na parte posterior da caixa, por meio de produto aderente (tipo Adesivo Universal 3M ou similar), de modo que o referido selo, depois de aplicado, não possa mais ser retirado sem destruição.
IV.2 - Quanto ao momento da aplicação, deverão ser observadas as normas prescritas nos itens 79 a 84 da Instrução Normativa SRF n9 3, de 1969.
V - Quanto aos estoques existentes nos estabelecimentos comerciais, inclusive importadores, ou desembaraçados até 31 de julho de 1970, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
a) os estabelecimentos apresentarão até o dia 10 de agosto de 1970, ao órgão da Secretaria da Receita Federal a que estejam diretamente jurisdicionados, uma relação, em duas vias, do estoque existente em 31 de julho de 1970, discriminando por marca, tipo, modelo, nota fiscal de aquisição ou nota de importação (número, data e nome do estabelecimento vendedor);
b) tratando-se de produtos de importação direta, deverão também ser apresentadas as notas de importação;
c) juntamente com os documentos referidos em "a" e "b", requisitarão os selos de controle nas quantidades correspondentes, mediante guia;
d) a repartição, depois de conferir e visar a relação e a guia, fornecerá os selos requisitados e devolverá ao interessado as segundas vias, da relação e da guia e as notas de importação;
e) de posse dos selos, os interessados procederão à sua aplicação, pela forma indicada no subitem V.l, em seus estabelecimentos, no prazo de 3 (três) dias.
VI - O fornecimento e a requisição dos selos de controle em território nacional é superintendido pela Coordenação do Sistema de Fiscalização, a quem compete igualmente acompanhar a execução das normas deste ato e resolver os casos omissos.
VII - São aplicáveis ao selo de controle instituído por este ato, no que com ele não colidirem, as normas estabelecidas no Capítulo VI da Instrução Normativa n° 3, de 12 de setembro de 1969, especialmente as referentes a penalidades, inclusive a de perda da mercadoria, no caso de produtos de procedência estrangeira.
ANTÔNIO AMILCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
Nota: Republicada por ter saído com incorreções do original no Diário Oficial de 18-5-70.

Perguntas e respostas

Quais normas são aplicáveis ao selo de controle instituído?
São aplicáveis ao selo de controle as normas estabelecidas no Capítulo VI da Instrução Normativa n° 3, de 12 de setembro de 1969, especialmente as referentes a penalidades, incluindo a perda da mercadoria no caso de produtos de procedência estrangeira.
Quais são as características das estampilhas do selo de controle?
As estampilhas do selo de controle são quadrangulares, com 10 milímetros de lado, feitas de papel de segurança com impressão tipográfica e a inscrição 'BRASIL-IPI'. A cor é verde para produtos nacionais e vermelha para produtos estrangeiros.
Como deve ser feita a requisição dos selos de controle para produtos estrangeiros?
A requisição dos selos de controle para produtos estrangeiros deve ser feita mediante guia modelo 11-A.
O que é o 'Selo Especial de Controle' mencionado?
O 'Selo Especial de Controle' é um selo obrigatório para produtos da Posição 91.01 da Tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.514, de 12 de outubro de 1967 (RIPI). Ele deve ser aplicado antes da liberação, venda ou exposição dos produtos.
Como deve ser feita a marcação das estampilhas pelos contribuintes?
Os contribuintes devem marcar as estampilhas com os três últimos algarismos do número de inscrição no CGC e a data da guia de requisição (para produtos nacionais) ou a sigla/abreviatura da firma (para produtos estrangeiros).
Quem supervisiona o fornecimento e a requisição dos selos de controle em território nacional?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização supervisiona o fornecimento e a requisição dos selos de controle em território nacional, além de acompanhar a execução das normas e resolver casos omissos.
Qual é o limite de requisição de selos de controle para produtos nacionais?
A requisição de selos de controle para produtos nacionais tem como limite uma quantidade não superior ao consumo de 30 dias.
Onde deve ser aplicado o selo de controle em cada unidade tributada?
O selo de controle deve ser aplicado na parte posterior da caixa de cada unidade tributada, utilizando um produto aderente como o Adesivo Universal 3M ou similar, de modo que não possa ser retirado sem destruição.
Quem pode requisitar os selos de controle?
Somente fabricantes, importadores e arrematantes dos produtos mencionados podem requisitar os selos de controle, conforme as normas estabelecidas.
Qual é o procedimento para os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais até 31 de julho de 1970?
Os estabelecimentos devem apresentar uma relação do estoque existente até 31 de julho de 1970 ao órgão da Receita Federal até 10 de agosto de 1970, juntamente com as notas de importação e requisitar os selos de controle nas quantidades correspondentes. Após a conferência, os selos serão fornecidos e os interessados devem aplicá-los em seus estabelecimentos no prazo de 3 dias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.