Revogada Norma
07/08/1970
#254338

Instrução Normativa SRF nº 36, de 30 de julho de 1970

“Inclui a localidade de Chuí entre os pontos habilitados à passagem de veículos de carga na fronteira com o Uruguai, para efeito das disposições contidas na Seção I, do Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.”

“Inclui a localidade de Chuí entre os pontos habilitados à passagem de veículos de carga na fronteira com o Uruguai, para efeito das disposições contidas na Seção I, do Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que o transporte de mercadorias entre o território nacional e a República do Uruguai obedece a disposições do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, celebrado a 19 de outubro de 1966 entre o Brasil e países limítrofes;
Considerando a importância econômica da baixada sul-riograndense, acrescida agora com a pavimentação da rodovia BR-471;
Considerando o interesse manifestado pelo Governo uruguaio, no sentido da habilitação de mais esse ponto de passagem de veículos de carga na fronteira com o Brasil, conforme dá conta o Telexograma n° 30-12, do Embaixador do Brasil em Montevidéo,
RESOLVE:
Incluir a localidade de Chuí entre os pontos habilitados à passagem de veículos de carga na fronteira com o Uruguai, para efeito das disposições contidas na Seção I, do Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.
ANTÔNIO AMÍLCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 

Perguntas e respostas

Qual instrução normativa regula a inclusão de Chuí como ponto de passagem de veículos de carga?
A inclusão de Chuí como ponto de passagem de veículos de carga é regulada pela Seção I, do Capítulo XIII, da Instrução Normativa nº 4, de 12 de setembro de 1969.
Qual foi o interesse manifestado pelo Governo uruguaio em relação à fronteira com o Brasil?
O Governo uruguaio manifestou interesse na habilitação de mais um ponto de passagem de veículos de carga na fronteira com o Brasil.
Qual é a data de celebração do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil e países limítrofes?
O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre foi celebrado em 19 de outubro de 1966.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data do documento?
O Secretário da Receita Federal era Antônio Amílcar de Oliveira Lima.
Qual localidade foi incluída entre os pontos habilitados à passagem de veículos de carga na fronteira com o Uruguai?
A localidade de Chuí foi incluída entre os pontos habilitados à passagem de veículos de carga na fronteira com o Uruguai.
Qual telexograma foi mencionado como fonte do interesse do Governo uruguaio?
O Telexograma nº 30-12, do Embaixador do Brasil em Montevidéu, foi mencionado como fonte do interesse do Governo uruguaio.
Qual rodovia foi pavimentada, aumentando a importância econômica da baixada sul-riograndense?
A rodovia BR-471 foi pavimentada, aumentando a importância econômica da baixada sul-riograndense.

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