Aprova modelo de ficha a ser preenchida pelos Cartórios Públicos
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada no item 5 da Portaria Ministerial n° GB-70, de 23 de fevereiro de 1969,
Considerando a obrigatoriedade de menção do número de inscrição no Cadastro da Pessoas Físicas, pelos compradores, vendedores e intervenientes, nas escrituras apresentadas aos registros de imóveis e
Considerando o Objetivo n° 60 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - PLANGEF 69-71, resolve aprovar o modelo anexo em substituição à ficha de comunicação, mencionada no item 4 da Portaria Ministerial n° GB-70, de 23 de fevereiro da 1969.
II - Determinar que o modelo ora aprovado seja utilizado a partir de 1° de janeiro de 1971, com as seguintes características: confecção em cartolina, côr branca, 40 kg., dimensão de 105mm X 148mm e impressão em cor preta.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/08/1970.