Revogada Norma
24/09/1970
#253693

Instrução Normativa SRF nº 43, de 17 de setembro de 1970

Aprova o modelo de recibo de entrega de declarações de rendimentos - Pessoa Física.

Aprova o modelo de recibo de entrega de declarações de rendimentos - Pessoa Física.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da suas atribuições
RESOLVE :
I - Aprovar o formulário "Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos - Pessoa Física", com as características, dimensões, formato e cor do modelo anexo,
II - Determinar que o formulário ora aprovado seja adotado a partir do exercício de 1971 e enviado a todos os inscritos no Cadastro da Pessoas Físicas (CPF), bem como colocado a disposição dos interessados nos locais de recepção de declarações de rendimentos.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Substituto
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 24/09/1970.

Perguntas e respostas

Quem deve receber o formulário 'Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos - Pessoa Física'?
O formulário deve ser enviado a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e também deve ser disponibilizado nos locais de recepção de declarações de rendimentos.
Quando o formulário 'Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos - Pessoa Física' deve ser adotado?
O formulário deve ser adotado a partir do exercício de 1971.
Onde foi publicado o anexo com as características do formulário 'Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos - Pessoa Física'?
O anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24/09/1970.
Quem aprovou o formulário 'Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos - Pessoa Física'?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, aprovou o formulário.

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