Norma
06/10/1970
#2149

Parecer Normativo CST nº 340, de 6 de outubro de 1970

Esclarece que o reacondicionamento de inseticidas, carrapaticidas e herbicidas importados isentos de IPI não gera cobrança do imposto se mantido o uso original.

01 — I.P.I. 01.06 — ISENÇÕES 01.06.11 — PREPARAÇÕES INSETICIDAS,CARRAPATICIDAS, HERBICIDAS

Importadas em tambores de peso superior a 100 kg e reacondicionadas em embalagens de menor capacidade (1,5 e 20 kg). Se previamente declara¬das isentas do tributo, a colocação de nova em¬balagem (reacondicionamento), não modificando o fim a que se destina o produto, não constitui mo¬tivo para a exigência do imposto.
Empresa que importa produtos inseticidas, carrapaticidas, herbicidas ou semelhantes, Isentos do imposto por se destinarem a uso exclusivo na agropecuária, acondicionados em tambores com peso superior a 100 kg e os reacondiciona, para efeito de comercialização, em emba¬lagens de menor capacidade (1,5 e 20 kg). Neste caso, a colocação de embalagem diferente da original (reacon¬dicionamento), não modificando o fim a que se destina o produto, não constitui motivo para a exigência do im¬posto.
Esclareça-se, entretanto, que tal entendimento ficará subordinado ao fato de o produto ter a sua isenção pre¬viamente declarada, o que será feito, à requerimento da empresa interessada, em cada caso, na forma do inciso XV, do artigo 10 do RIPI.

Perguntas e respostas

Quais tipos de produtos são mencionados como isentos de imposto quando destinados à agropecuária?
Os produtos mencionados como isentos de imposto quando destinados à agropecuária são inseticidas, carrapaticidas, herbicidas ou semelhantes.
O que é necessário para que a isenção do imposto seja declarada?
É necessário que a empresa interessada requeira a isenção em cada caso específico, conforme o inciso XV, do artigo 10 do RIPI.
Qual é a condição para que o reacondicionamento de produtos não exija imposto?
A condição é que a isenção do imposto seja previamente declarada, o que deve ser feito a requerimento da empresa interessada, conforme o inciso XV, do artigo 10 do RIPI.
Qual é a capacidade das embalagens menores mencionadas no texto?
As embalagens menores mencionadas têm capacidade de 1,5 kg e 20 kg.
O que acontece quando produtos importados são reacondicionados em embalagens menores?
Quando produtos importados são reacondicionados em embalagens menores, desde que não modifiquem o fim a que se destinam, isso não constitui motivo para a exigência do imposto.

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