Norma
08/10/1970
#1720

Parecer Normativo CST nº 351, de 8 de outubro de 1970

Estabelece que leis que aumentam ou reduzem tributos não retroagem salvo disposição expressa.

Salvo disposição expressa não retroagem as leis que aumentam ou reduzem tributos.

1. Consulta sobre a possibilidade de recolher saldo de obrigação assumida em virtude de correção monetária do ativo imobilizado procedida de acordo com a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na base de 5% conforme Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
2. Nos termos do art. 116 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/66), considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
3. A data do nascimento da obrigação fiscal é determinada, no tempo, pela ocorrência do fato gerador, subordinando-se à lei tributária vigente à época.
4. Assim, salvo disposição expressa, não retroagem as leis que, no futuro, majorem ou reduzam o tributo a pagar.
Comentários em 10/11/2005
Parecer em vigor, no que tange à não retroatividade das leis que aumentam ou reduzem tributos.
Fundamentação legal : CTN, art. 116 (ver também CTN, arts. 97, II e IV; 105; 106).
A matéria relativa ao IRPJ (tributação da correção monetária dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas) tratada no parecer foi revogada a partir de 1º/01/1967 (Lei n° 4.506, de 30/11/1964, art. 76).

Perguntas e respostas

O que aconteceu com a matéria relativa ao IRPJ sobre a tributação da correção monetária dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas?
A matéria relativa ao IRPJ sobre a tributação da correção monetária dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas foi revogada a partir de 1º/01/1967, conforme o art. 76 da Lei nº 4.506, de 30/11/1964.
As leis que aumentam ou reduzem tributos retroagem?
Salvo disposição expressa, as leis que aumentam ou reduzem tributos não retroagem.
Qual é a base de correção monetária do ativo imobilizado conforme a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964?
A base de correção monetária do ativo imobilizado conforme a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, é de 5%.
Qual é a fundamentação legal para a não retroatividade das leis que aumentam ou reduzem tributos?
A fundamentação legal para a não retroatividade das leis que aumentam ou reduzem tributos está no art. 116 do CTN, com referência também aos arts. 97, II e IV; 105; 106 do CTN.
O que estabelece o art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN)?
O art. 116 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/66) estabelece que o fato gerador e seus efeitos são considerados ocorridos desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para que produzam seus efeitos.
Como é determinada a data do nascimento da obrigação fiscal?
A data do nascimento da obrigação fiscal é determinada pela ocorrência do fato gerador, subordinando-se à lei tributária vigente à época.
O que é a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958?
A Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, trata da correção monetária do ativo imobilizado.

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