Norma
08/10/1970
#2094

Parecer Normativo CST nº 364, de 8 de outubro de 1970

Esclarece regras para desconto na fonte sobre gratificações pagas a empregados.

As gratificações pagas a empregados integram, para efeito de desconto na fonte, a renda líquida do mês em que passam a ser devidas (R.I.R, art. 108, combinado com o art. 47, c).

Conjetura o consulente sobre a possibilidade de o desconto na fonte ser calculado distintamente sobre as gratificações semestrais que paga a seus empregados. Alega, a favor da pretensão, que esse pagamento é realizado em folha própria e data diversa.
Base de cálculo, para o desconto na fonte de rendimentos do trabalho assalariado é a renda líquida mensal definida no art. 108 do Regulamento do Imposto de Renda, no cômputo da qual entram as gratificações mencionadas na alínea c do art. 47.
Excluído o tratamento especial dado ao 13º salário (Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 1969), não permite o Regulamento que se distingam rendimentos do trabalho assalariado pagos pela mesma fonte, para efeito de se calcular separadamente o imposto a reter, relativamente ao mês em que tais rendimentos passaram a ser devidos.
Inaplicável à hipótese do art. 111 do R.I.R, porque a gratificação in casu só é devida com o término de cada semestre, não se podendo, pois, falar em acúmulo de rendimentos se não há atraso no pagamento dos mesmos.
Revisão COSIT em 05/03/2007
1. Teor do PN superado.
2. O art. 626 do RIR/99 dispõe sobre a forma de tributação das importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participações nos lucros ou resultados das empresas.

Perguntas e respostas

É permitido calcular separadamente o imposto a reter sobre gratificações semestrais pagas em folha própria e data diversa?
Não, o Regulamento do Imposto de Renda não permite que se distingam rendimentos do trabalho assalariado pagos pela mesma fonte para calcular separadamente o imposto a reter, exceto para o 13º salário, que possui tratamento especial conforme a Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 1969.
Quando foi realizada a revisão COSIT mencionada no texto?
A revisão COSIT foi realizada em 05/03/2007.
Como deve ser calculado o desconto na fonte para rendimentos do trabalho assalariado?
A base de cálculo para o desconto na fonte de rendimentos do trabalho assalariado é a renda líquida mensal, conforme definido no art. 108 do Regulamento do Imposto de Renda. Nesse cálculo, entram as gratificações mencionadas na alínea c do art. 47.
O que diz o art. 111 do Regulamento do Imposto de Renda sobre o acúmulo de rendimentos?
O art. 111 do Regulamento do Imposto de Renda é inaplicável no caso de gratificações semestrais, pois essas só são devidas ao término de cada semestre, não havendo acúmulo de rendimentos se não há atraso no pagamento.
Qual é a relevância do art. 626 do RIR/99?
O art. 626 do RIR/99 dispõe sobre a forma de tributação das importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participações nos lucros ou resultados das empresas.

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