Norma
12/10/1970
#2156

Parecer Normativo CST nº 402, de 12 de outubro de 1970

Estabelece a obrigacao de desconto do imposto de renda na fonte para empresas que utilizam veiculos de empregados para transporte de pessoas.

A empresa que se utilizar de veículo de propriedade de empregado, destinando-o ao transporte de pessoas está obrigada a fazer o desconto do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 8o do Decreto-Lei no 401/68.

A empresa que utilizar-se de veículo de propriedade de empregado, destinando-o ao Transporte de pessoas, está obrigada a reter o imposto de renda na fonte à alíquota de 8% (oito por cento) sobre as importâncias superiores a Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), pagas ou creditadas, em cada mês, a pessoas físicas como remuneração por quaisquer serviços prestados (Decreto-Lei no 401/68, art. 8o).
À consideração superior.
SLTN, 28 de julho de 1970.
Revisão COSIT em 05/03/2007
1. Teor do PN superado.
2. Legislação superveniente dispõe sobre o assunto de forma diferente.
3. Atualmente o tratamento tributário aplicável aos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte por pessoa física está disciplinado nos arts. 47 e 629 do RIR/1999 e o tratamento aplicável aos rendimentos de aluguel de veículo, no art. 631 do mesmo regulamento.

Perguntas e respostas

O que aconteceu com o teor do Parecer Normativo (PN) mencionado no texto?
O teor do Parecer Normativo foi superado.
Qual era a alíquota do imposto de renda na fonte para empresas que utilizavam veículos de propriedade de empregados para transporte de pessoas?
A alíquota do imposto de renda na fonte era de 8% sobre as importâncias superiores a Cr$ 240,00 pagas ou creditadas em cada mês a pessoas físicas como remuneração por quaisquer serviços prestados.
Qual legislação atualmente disciplina o tratamento tributário aplicável aos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte por pessoa física?
Atualmente, o tratamento tributário está disciplinado nos arts. 47 e 629 do RIR/1999.
Qual era o valor mínimo para a retenção do imposto de renda na fonte sobre a remuneração por serviços prestados utilizando veículos de empregados?
O valor mínimo para a retenção era Cr$ 240,00.
Qual decreto-lei regulamentava a retenção do imposto de renda na fonte para empresas que utilizavam veículos de empregados?
A regulamentação era feita pelo Decreto-Lei no 401/68, art. 8o.
Qual a data da revisão do COSIT mencionada no texto?
A revisão do COSIT foi realizada em 05/03/2007.
Qual artigo do RIR/1999 disciplina o tratamento aplicável aos rendimentos de aluguel de veículo?
O tratamento aplicável aos rendimentos de aluguel de veículo está disciplinado no art. 631 do RIR/1999.

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