Revogada Norma
19/03/1971
#254246

Instrução Normativa SRF nº 6, de 10 de março de 1971

“Declara revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969”.

“Declara revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que no cálculo do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos importados deve ser considerada a taxa vigente no momento de sua incidência;
Considerando que este cálculo não pode ser alterado face a superveniência de novas taxas no intervalo entre os pagamentos da primeira e da segunda parcela do imposto,
resolve:
Declarar revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

O cálculo do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis pode ser alterado devido a novas taxas entre os pagamentos das parcelas?
Não, o cálculo do imposto não pode ser alterado devido à superveniência de novas taxas no intervalo entre os pagamentos da primeira e da segunda parcela do imposto.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Qual item da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969 foi revogado?
Foi revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969.
O que deve ser considerado no cálculo do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos importados?
No cálculo do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos importados, deve ser considerada a taxa vigente no momento de sua incidência.
Qual é a data da declaração emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A data da declaração é 19 de março de 1971.

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