Norma
19/03/1971
#2105

Parecer Normativo CST nº 271, de 19 de março de 1971

Define que doações a clubes de serviços como Rotary e Lyons não são abatíveis da renda bruta da pessoa física doadora.

As doações e contribuições feitas aos clubes de serviços tais como: Rotary, Lyons e assemelhados, não são abatíveis da renda bruta da pessoa física doadora, porque esses clubes de serviços não se enquadram no elenco das instituições mencionadas nos arts. 88 e 89 do Regulamento do Imposto de Renda, nem são considerados como fundações, entidades beneficentes ou instituições de educação, referidas nos arts. 21 e 25 do citado Regulamento.

Pessoa jurídica civil organizada como clube de serviços (Rotary) expõe: Pretende iniciar campanha para obtenção de doações e contribuições para concessão de bolsas de estudos, de alimentação, ou para qualquer outra finalidade, a estudantes que tenham concluído o curso ginasial ou científico e que não possuam recursos para prosseguir seus estudos.
Assim, indaga se as contribuições e doações feitas a essas pessoas jurídicas poderão ser abatidas da renda bruta da pessoa física doadora. Esclarece que os valores recebidos serão depositados em banco, em conta específica e que todos os pagamentos serão efetuados por cheques nominativos a vista dos devidos comprovantes, que seriam arquivados pelo clube de serviços, para fins de comprovação perante o imposto de renda. Indaga, ainda, se os recibos firmadas pelo clube de serviços acusando o recebimento dos valores doados são considerados hábeis pelo imposto de renda, para fins de abatimento de renda bruta.
O entendimento é o seguinte:
Os clubes de serviços, tais como: Rotary, Lyons e assemelhados, embora reconhecidos como de utilidade pública na forma da legislação em vigor e tenham sua isenção de imposto de renda concedida por autoridade administrativa competente, em processo regularmente instruído, não se enquadram entre as instituições mencionadas nos arts. 88 e 89 do Decreto no 58.400 de 10/05/66, nem são considerados como fundações, entidades beneficentes ou instituições de educação, referidas nos arts. 21 e 25 do citado Regulamento, que são as únicas instituições que gozam da faculdade de receber doações e contribuições abatíveis nas declarações de rendimentos dos doadores.
Ante o exposto, não são consideradas para o efeito do abatimento da renda bruta, nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, as doações e contribuições feitas por estas aos citados clubes de serviços, quaisquer que sejam as destinações ou finalidades das mesmas.
Comentários em 22/06/2006:
1. Teor do PN superado.
2. O art. 42 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, revogou a dedução relativa a contribuições e doações.
3. Novo ordenamento: art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995

Perguntas e respostas

O que mudou com o art. 42 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995?
O art. 42 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, revogou a dedução relativa a contribuições e doações, alterando o ordenamento jurídico anterior.
Qual é o novo ordenamento legal para deduções relativas a contribuições e doações?
O novo ordenamento legal para deduções relativas a contribuições e doações está previsto no art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995.
Quais instituições podem receber doações abatíveis nas declarações de rendimentos dos doadores?
Apenas fundações, entidades beneficentes ou instituições de educação mencionadas nos arts. 21 e 25 do Decreto nº 58.400 de 10/05/66 podem receber doações que são abatíveis nas declarações de rendimentos dos doadores.
As doações feitas a clubes de serviços podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física doadora?
Não, as doações feitas a clubes de serviços não podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física doadora, independentemente da destinação ou finalidade das doações.
Os recibos emitidos por clubes de serviços são considerados hábeis pelo imposto de renda para fins de abatimento?
Não, os recibos emitidos por clubes de serviços não são considerados hábeis pelo imposto de renda para fins de abatimento da renda bruta.
O que é um clube de serviços?
Um clube de serviços, como o Rotary ou Lyons, é uma pessoa jurídica civil organizada com o objetivo de realizar atividades de utilidade pública, como campanhas para obtenção de doações e contribuições para fins beneficentes.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.