Revogada Norma
29/03/1971
#2598

Resolução Nº 181

Institui Programa Especial de Crédito Rural Orientado para as regiões Norte e Nordeste visando o desenvolvimento econômico-social e modernização rural.

                        RESOLUCAO N. 000181                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31 12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e 5º e
6º da Lei nº 4.829, de 5.11.65,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Aprovar o Programa Especial de Crédito Rural Orientado
para  as  Regiões Norte/Nordeste, abrangendo inclusive  o  denominado
Polígono  das  Secas,  com  recursos no  valor  de  Cr$800.000.000,00
(oitocentos   milhões  de  cruzeiros),  a  serem   constituídos   nos
exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, mediante o destaque
de  recursos  específicos  no  Orçamento  Monetário  dos  respectivos
exercícios.                                                          

         II  - O Programa Especial de Crédito Rural Orientado tem por
finalidade   promover  maior  equilíbrio  entre   o   desenvolvimento
econômico-social  das  diferentes áreas  do  País,  estimulando,  nas
regiões Norte e Nordeste, o aumento da produtividade do setor  rural,
da  oferta de gêneros alimentícios, de matérias-primas industriais  e
de emprego da mão-de-obra.                                           

         III  -  Os  recursos de que trata o item I  desta  Resolução
serão alocados ao Fundo Geral para Agricultura e Indústria - FUNAGRI,
e  aplicados  em  operações  de crédito  destinadas  a  investimento,
inclusive para finalidades fundiárias, tendo por objetivo precípuo  a
organização  e a modernização de propriedades rurais,  com  vistas  a
dotá-las    da   infra-estrutura   indispensável   ao   seu    melhor
aproveitamento.                                                      

         As  operações  da  espécie obedecerão às  normas  que  forem
fixadas  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  aprovadas  pelo  Conselho
Monetário Nacional.                                                  

         IV   -  Os  produtores  rurais  beneficiados  pelo  Programa
Especial  de  Crédito  Rural Orientado serão,  sempre  que  possível,
assistidos por técnicos do Sistema Brasileiro de Extensão  Rural,  de
entidades  oficiais ou de empresas privadas de assistência técnica  e
mesmo  de  particulares especialmente credenciados. Caberá à entidade
ou   ao   particular   que   prestar  essa  assistência   remuneração
correspondente a 2% (dois por cento) ao ano sobre o saldo devedor  do
empréstimo,  custeada com recursos alocados ao  Programa,  sem  ônus,
portanto, para o produtor rural.                                     

         V  - Em casos especiais, e de acordo com as condições que  o
Banco  Central  do  Brasil  determinar, poderão  ser  amparados  pelo
Programa   planos  relacionados  com  a  pesquisa  e   experimentação
agrícolas, preparação e seleção de sementes.                         

         VI  -  Serão  agentes  financeiros do Programa  o  Banco  do
Brasil  S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia
S.A. e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., e outros bancos,
a critério do Conselho Monetário Nacional.                           

         VII  -  Os financiamentos especiais de que trata a Resolução
nº  175, de 4.3.71, do Banco Central do Brasil, ficam abrangidos pelo
Programa Especial de Crédito Rural Orientado, ora instituído.        

         VIII  -  O  Banco  Central  do  Brasil  adotará  as  medidas
complementares  que  se  fizerem necessárias à  pronta  implementação
desta Resolução.                                                     

                             Brasília-DF, 29 de março de 1971        


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quais normas devem ser obedecidas nas operações de crédito do Programa?
As operações de crédito do Programa devem obedecer às normas fixadas pelo Banco Central do Brasil e aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Qual é a relação entre a Resolução nº 175 e o Programa Especial de Crédito Rural Orientado?
Os financiamentos especiais tratados na Resolução nº 175, de 4 de março de 1971, do Banco Central do Brasil, estão abrangidos pelo Programa Especial de Crédito Rural Orientado.
O que é o Programa Especial de Crédito Rural Orientado?
O Programa Especial de Crédito Rural Orientado é uma iniciativa aprovada pelo Conselho Monetário Nacional para promover maior equilíbrio entre o desenvolvimento econômico-social das diferentes áreas do Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O programa visa aumentar a produtividade do setor rural, a oferta de gêneros alimentícios, matérias-primas industriais e o emprego da mão-de-obra.
Quem são os agentes financeiros do Programa Especial de Crédito Rural Orientado?
Os agentes financeiros do Programa Especial de Crédito Rural Orientado são o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A. e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., além de outros bancos a critério do Conselho Monetário Nacional.
Quais medidas o Banco Central do Brasil deve adotar em relação ao Programa?
O Banco Central do Brasil deve adotar as medidas complementares necessárias à pronta implementação do Programa Especial de Crédito Rural Orientado.
Qual é o objetivo principal dos recursos alocados ao Programa Especial de Crédito Rural Orientado?
Os recursos alocados ao Programa Especial de Crédito Rural Orientado têm como objetivo principal a organização e modernização de propriedades rurais, dotando-as da infraestrutura indispensável ao seu melhor aproveitamento.
Qual é a remuneração para a assistência técnica prestada aos produtores rurais?
A remuneração para a assistência técnica prestada aos produtores rurais é de 2% ao ano sobre o saldo devedor do empréstimo, custeada com recursos alocados ao Programa, sem ônus para o produtor rural.
Quais tipos de planos podem ser amparados pelo Programa em casos especiais?
Em casos especiais, e de acordo com as condições determinadas pelo Banco Central do Brasil, o Programa pode amparar planos relacionados com a pesquisa e experimentação agrícolas, preparação e seleção de sementes.
Qual é o valor dos recursos alocados para o Programa Especial de Crédito Rural Orientado?
O valor dos recursos alocados para o Programa Especial de Crédito Rural Orientado é de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974.
Quais são as entidades responsáveis pela assistência técnica aos produtores rurais beneficiados pelo Programa?
Os produtores rurais beneficiados pelo Programa serão assistidos por técnicos do Sistema Brasileiro de Extensão Rural, entidades oficiais, empresas privadas de assistência técnica e particulares especialmente credenciados.