Legislação
14/04/1971
#169045

Decreto municipal nº 4.306, de 14 de abril de 1971

Estabelece critérios para correção monetária de contas de seguradoras e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Com que frequência deve ser feita a correção monetária mencionada na Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989?
A correção monetária mencionada na Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 deve ser feita, no mínimo, mensalmente.
O que é a Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989?
A Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para a correção monetária de contas de seguradoras, entidades de previdência privada e sociedades de capitalização, com base na variação do BTN Fiscal.
Qual alteração foi feita no artigo 1º da Circular nº 017, de 26 de julho de 1989?
O artigo 1º da Circular nº 017, de 26 de julho de 1989, foi alterado para exigir que, a partir de 1º de julho de 1989, seguradoras, entidades abertas de previdência privada e sociedades de capitalização efetuem a correção monetária de diversas contas com base na variação do BTN Fiscal divulgado pela Secretaria da Receita Federal.
Quando a Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 entrou em vigor?
A Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina o Art. 1º da Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989?
O Art. 1º da Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 determina que, na determinação dos montantes do patrimônio líquido e patrimônio total em quantidade de BTN’s, para fins de ajustamento previsto nas Resoluções CNSP nº 009, 010 e 011, será considerado o valor do BTN Fiscal do último dia do respectivo semestre.
Quais contas devem ser corrigidas monetariamente segundo a Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989?
Segundo a Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989, devem ser corrigidas monetariamente as contas integrantes do ativo permanente, patrimônio líquido, provisões técnicas, valores a receber e a pagar referentes a contratos de seguro com cláusula de reajuste monetário e demais contas sujeitas à correção monetária.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989?
A base legal para a emissão da Circular nº 028 de 21 de novembro de 1989 inclui o art. 36, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, e os artigos 8º e 14º das Resoluções CNSP nº 009, 010 e 011, todas de 21 de julho de 1989.

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