Revogada Norma
20/04/1971
#253862

Instrução Normativa SRF nº 12, de 12 de abril de 1971

“Dispõe sobre as instruções relativas à aplicação no exercício financeiro de 1971 dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157 de 10 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.”

“Dispõe sobre as instruções relativas à aplicação no exercício financeiro de 1971 dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157 de 10 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº GB-135, de 12 de abril de 1071,
resolve:
Expedir as seguintes instruções relativas à aplicação, no exercício financeiro de 1971, dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior:
1. As pessoas físicas que tenham sido descontadas do imposto de renda na fonte, no ano-base de 1970, em importância igual ou superior ao imposto calculado sobre a renda liquida, poderão optar em sua declaração de rendimentos, pela aplicação, no exercício financeiro de 1971, dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
2. As pessoas físicas que optarem pela aplicação prevista no item anterior, receberão um documento denominado “Cheque de Poupança-157”, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 23, de 7 de maio de 1970, emitido pela Secretaria da Receita Federal, a título de restituição de receita.
3. O “Cheque de Poupança-157” será emitido em nome do contribuinte, sacado contra o Banco do Brasil Sociedade Anônima, endossável exclusivamente à instituição financeira autorizada a emitir Certificado de Compra de Ações ou a receber deposito, na forma do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1907, e legislação posterior.
4. O “Cheque de Poupança-157” será emitido, desprezada a fração de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), no valor:
a) de 12% (doze por cento) do imposto devido, quando a diferença entre o desconto na fonte e o imposto líquido devido for igual ou superior a 12% do imposto devido;
b) da diferença entre o desconto na fonte e o imposto líquido devido quando inferior a 12% do imposto devido.
5. O “Cheque de Poupança-157” terá emissão, chancela e controle mecânicos e validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima - Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Para quais finalidades o “Cheque de Poupança-157” pode ser endossado?
O “Cheque de Poupança-157” pode ser endossado exclusivamente à instituição financeira autorizada a emitir Certificado de Compra de Ações ou a receber depósito, conforme o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Quais pessoas físicas podem optar pela aplicação dos incentivos fiscais no exercício financeiro de 1971?
As pessoas físicas que tenham sido descontadas do imposto de renda na fonte, no ano-base de 1970, em importância igual ou superior ao imposto calculado sobre a renda líquida podem optar pela aplicação dos incentivos fiscais.
Qual documento as pessoas físicas que optarem pelos incentivos fiscais receberão?
Elas receberão um documento denominado “Cheque de Poupança-157”, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 23, de 7 de maio de 1970.
Qual portaria fundamenta as instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal?
A Portaria nº GB-135, de 12 de abril de 1971, fundamenta as instruções.
Como é calculado o valor do “Cheque de Poupança-157”?
O valor do “Cheque de Poupança-157” é calculado da seguinte forma:a) 12% do imposto devido, quando a diferença entre o desconto na fonte e o imposto líquido devido for igual ou superior a 12% do imposto devido;b) a diferença entre o desconto na fonte e o imposto líquido devido, quando inferior a 12% do imposto devido.
Qual a validade do “Cheque de Poupança-157”?
O “Cheque de Poupança-157” tem validade de 120 dias a contar da data de emissão.
Qual instituição financeira é responsável pelo “Cheque de Poupança-157”?
O “Cheque de Poupança-157” é sacado contra o Banco do Brasil Sociedade Anônima.
Quem expediu as instruções relativas à aplicação dos incentivos fiscais no exercício financeiro de 1971?
O Secretário da Receita Federal, Antônio Amilcar de Oliveira Lima, expediu as instruções.

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