Revogada Norma
20/05/1971
#1845

Resolução Nº 189

Autoriza fundos mútuos de investimento a incluir títulos da dívida pública de Estados e Municípios em suas carteiras com limite de 10%.

                        RESOLUCAO N. 000189                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14.7.65,                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar a inclusão dos títulos da dívida pública  de
Estados  e  Municípios entre os de renda fixa que  poderão  compor  a
carteira dos FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO, como previsto no art. 30,
inciso II, do Regulamento baixado com a Resolução nº 145, de 14.4.70.

         II  - O total aplicado em títulos estaduais e municipais não
poderá exceder de 10% (dez por cento) do valor global do Fundo.      

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente