Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza fundos mútuos de investimento a incluir títulos da dívida pública de Estados e Municípios em suas carteiras com limite de 10%.
RESOLUCAO N. 000189
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14.7.65,
R E S O L V E U:
I - Autorizar a inclusão dos títulos da dívida pública de
Estados e Municípios entre os de renda fixa que poderão compor a
carteira dos FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO, como previsto no art. 30,
inciso II, do Regulamento baixado com a Resolução nº 145, de 14.4.70.
II - O total aplicado em títulos estaduais e municipais não
poderá exceder de 10% (dez por cento) do valor global do Fundo.
Brasília-DF, 20 de maio de 1971
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.