Revogada Norma
02/06/1971
#252774

Instrução Normativa SRF nº 18, de 25 de maio de 1971

Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes de Guaíra (PR) pelo prazo de 90 dias

Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes de Guaíra (PR) pelo prazo de 90 dias

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando a solicitação do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso nº AAA/DBP/DCn/79/865(42) (43),
resolve:
Autorizar a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XII, da Instrução Normativa nº de 12 de setembro de 1969.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de validade da autorização para a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai pela localidade de Guaíra-PR?
O prazo de validade da autorização é de 90 (noventa) dias.
Quem autorizou a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai pela localidade de Guaíra-PR?
A autorização foi dada pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Gonzaga Furtado de Andrade.
Qual foi a solicitação que motivou a autorização da entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A autorização foi motivada pela solicitação do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso nº AAA/DBP/DCn/79/865(42) (43).
Qual é a base normativa para a autorização da entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A base normativa para a autorização é a Seção II, Capítulo XII, da Instrução Normativa nº de 12 de setembro de 1969.

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