Norma
26/08/1971
#144160

Leis Ordinárias nº 2948/1971

Isenta do imposto de transmissão a doação do prédio sede da Fundação Museu Carlos Costa Pinto em Salvador.

LEI Nº 2.948 DE 26 DE AGOSTO DE 1971
Isenta do Imposto sobre transmissão de bens imóveis a aquisição, por doação, do prédio sede da Fundação Museu Carlos Costa Pinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É isenta do imposto sobre transmissão de bens imóveis a aquisição por doação, do prédio sede da Fundação Museu Carlos Costa Pinto, situado à Avenida Sete de Setembro, nº 391 na Cidade do Salvador, descrito na escritura pública de constituição da Fundação, cujo translado está publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 1968.
Parágrafo único - Na hipótese de alienação do bem doado, dentro no prazo de 10 (dez) anos da isenção, ficará o mesmo sujeito ao recolhimento do imposto não pago salvo se a alienação se efetivar para aquisição de outro imóvel em substituição ao primeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Antonio Sande de Oliveira