Revogada Norma
07/10/1971
#253443

Instrução Normativa SRF nº 34, de 6 de outubro de 1971

"Autoriza a entrada, no território nacional, de veículos de carga procedentes do Paraguai, pelas localidades de Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT)."

"Autoriza a entrada, no território nacional, de veículos de carga procedentes do Paraguai, pelas localidades de Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT)."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, considerando o que ficou acordado entre as Delegações Brasileira e Paraguaia, na Reunião de Consulta sôbre Transportes Terrestres, realizada em Brasília, nos dias 10 e 11 de agôsto corrente, resolve, na forma prevista no Artigo VII do Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, assinado cm 1966, pelos países integrantes da Bacia do Prata, autorizar a entrada, no território nacional, de veículos de carga procedentes do Paraguai, pelas localidades de Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT).
Fica, outrossim, a Coordenação do Sistema de Fiscalização autorizada a disciplinar, da forma que julgar mais eficiente, a fiscalização dos veículos, desde o momento que atravessem a fronteira até a chegada à repartição fiscal, devendo baixar normas, também, quanto aos procedimentos para despacho da mercadoria.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem autorizou a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai no território nacional?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, autorizou a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai no território nacional.
Qual foi a base legal para a autorização da entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A autorização foi baseada no Artigo VII do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, assinado em 1966 pelos países integrantes da Bacia do Prata.
Quais são as responsabilidades da Coordenação do Sistema de Fiscalização em relação aos veículos de carga procedentes do Paraguai?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização deve disciplinar a fiscalização dos veículos desde o momento que atravessam a fronteira até a chegada à repartição fiscal e baixar normas quanto aos procedimentos para despacho da mercadoria.
Qual evento antecedeu a autorização da entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A autorização foi precedida pela Reunião de Consulta sobre Transportes Terrestres, realizada em Brasília nos dias 10 e 11 de agosto de 1971, entre as Delegações Brasileira e Paraguaia.
Quais localidades foram autorizadas para a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
As localidades autorizadas para a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai são Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT).
Quem está autorizado a disciplinar a fiscalização dos veículos de carga procedentes do Paraguai?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização está autorizada a disciplinar a fiscalização dos veículos de carga procedentes do Paraguai.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.