Revogada Norma
08/12/1971
#254566

Instrução Normativa SRF nº 45, de 3 de dezembro de 1971

“Dispõe sobre Auditoria da Arrecadação Federal.”

“Dispõe sobre Auditoria da Arrecadação Federal.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o item 37, ao artigo 60 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal; e
Considerando que, nos lermos do item 25 da Instrução Normativa nº 29, de 8 de junho de 1970, compete aos órgãos de controle desta Secretaria a verificação, junto aos Bancos Oficiais e Particulares do registro dos créditos oriundos da arrecadação, recolhimento e fluxo do numerário proveniente de receitas federais, em todos os seus estágios, face a sistemática estabelecida na Portaria Ministerial GB-18, de 20 de janeiro de 1970;
Considerando que o Objetivo nº 100 do PLANGEF 69-71, ameniza o aprimoramento dos dispositivos de acompanhamento e controle da receita tributária;
Considerando a necessidade da existência de um mecanismo de verificação direta dos agentes arrecadadores, de forma a minimizar o inconveniente que representa uma excessiva defasagem entre a constatação de problemas e a tomada de previdências saneadoras, resolvo implantar, no âmbito do Sistema de Arrecadação, a Auditoria de Arrecadação Federal - AUDARFE.
Da Definição
1.1 - A Auditoria da Arrecadação Federal será exercida sobre os agentes arrecadadores, visando o controle do fluxo da arrecadação dos tributos federais, por funcionários devidamente credenciados pelos Superintendentes da Receita Federal.
1.2 - A competência para credenciar funcionários, a que se refere o item anterior, poderá ser denuda aos Administradores Sub-regionais.
2 - Dos Objetivos
A Auditoria da arrecadação Federal (AUDARFE) tem como objetivos básicos:
2.1 - Verificar o cumprimento das normas disciplinadoras da arrecadação das receitas federais e das rotinas internas próprias, utilizadas nos órgãos arrecadadores;
2.2 - Deletar falhas no sistema de arrecadação, pesquisando a existência de erros ou infrações, com a finalidade de preveni-los ou corrigi-los;
2.3 - Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema arrecadador, através da apuração do fatos cuja análise servirá de base à introdução de modificações tendentes a dar maior dinamismo e segurança ao Quito da receita tributária;
2.4 - Manter contato mais direto com os agentes arrecadadores, contribuindo para sua maior integração com os órgãos da Secretaria da Receita Federal.
3 - Da formulação das Rotinas para execução da Auditoria.
As Coordenações do Sistema de Fiscalização expedirão, em conjunto, Norma de Execução; especificando as rotinas e procedimentos de auditoria, a serem instituídos, nos termos desta Instrução Normativa,
4 - Da Programação e da Supervisão
A programação e a supervisão dos serviços de Auditagem ficarão a cargo da Divisão de Orientação e Controle da Coordenação do Sistema de Arrecadação e de suas projeções regionais até que haja carreira com atribuições próprias dentro do Sistema de Arrecadação.
5 - Da Execução
As tarefas de auditagem previstas nesta Instrução Normativa serão exercidas por funcionários do Sistema de Arrecadação, ressalvada a privatividade dos Agentes Fiscais dos competentes, planos semestrais de auditoria.
6 - Plano de Auditoria
As atividades a que se refere o presente ato serão planejadas semestralmente, observados os itens seguintes:
6.1 - As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão preparar, através de seus órgãos competentes, planos semestrais de auditoria
6.2 - O Plano Semestral da Auditoria conterá o programa de visitas, relacionando os órgãos de controle da Secretaria da Receita Federal e os respectivos agentes arrecadadores jurisdicionados.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais são os objetivos da Auditoria de Arrecadação Federal (AUDARFE)?
Os objetivos básicos da AUDARFE são: verificar o cumprimento das normas de arrecadação das receitas federais, detectar falhas no sistema de arrecadação, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema arrecadador e manter contato direto com os agentes arrecadadores para maior integração com os órgãos da Receita Federal.
Quem executa as tarefas de auditoria previstas na Instrução Normativa?
As tarefas de auditoria são exercidas por funcionários do Sistema de Arrecadação, com exceção das atividades privativas dos Agentes Fiscais.
O que é a Auditoria de Arrecadação Federal (AUDARFE)?
A Auditoria de Arrecadação Federal (AUDARFE) é um mecanismo implantado no âmbito do Sistema de Arrecadação para controlar o fluxo da arrecadação dos tributos federais, exercido por funcionários credenciados pelos Superintendentes da Receita Federal.
Quem é responsável pela programação e supervisão dos serviços de auditoria?
A programação e a supervisão dos serviços de auditoria são de responsabilidade da Divisão de Orientação e Controle da Coordenação do Sistema de Arrecadação e de suas projeções regionais.
Como são planejadas as atividades de auditoria?
As atividades de auditoria são planejadas semestralmente, com as Superintendências Regionais da Receita Federal preparando planos semestrais de auditoria que incluem o programa de visitas e a relação dos órgãos de controle e respectivos agentes arrecadadores.
Quais são as responsabilidades das Coordenações do Sistema de Fiscalização em relação à AUDARFE?
As Coordenações do Sistema de Fiscalização são responsáveis por expedir, em conjunto, Normas de Execução que especificam as rotinas e procedimentos de auditoria a serem instituídos.
Quem pode credenciar os funcionários para exercer a Auditoria de Arrecadação Federal?
Os funcionários para exercer a Auditoria de Arrecadação Federal são credenciados pelos Superintendentes da Receita Federal, podendo essa competência ser delegada aos Administradores Sub-regionais.

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