Revogada Norma
17/12/1971
#2221

Circular Nº 169

OPERACOES CASADAS DE EMPRESTIMOS / DEPOSITOS - ELEVACAO ARTIFICIOSA DE DEPOSITOS - PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO QUARENTA E QUATRO DA LEI 4595, DE 31/12/64, AOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E RESPECTIVOS ADMINISTRADORES QUE ADMITIREM IRREGULARIDADES.

                         CIRCULAR N. 000169                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, por deliberação  do  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão de 16.12.71, e tendo em vista,  dentre
outros objetivos, a preservação das normas baixadas pela Resolução nº
114,   de  7.5.69,  comunica  que  estarão  sujeitos  às  penalidades
previstas   no   art.   44  da  Lei  nº  4.595,   de   31.12.64,   os
estabelecimentos   bancários   e  respectivos   administradores   que
admitirem:                                                           

         a)  Operações "casadas" de Empréstimos/Depósitos, que  sejam
identificáveis como tendo por objetivo:                              

         I  -  a  burla  das  taxas  máximas de  juros  fixadas  pelo
Conselho Monetário Nacional;                                         

         II  - o abono indireto, sob qualquer modalidade, de juros às
contas de depósitos à vista;                                         

         b) A elevação artificiosa de depósitos.                     

         Independentemente  das penalidades previstas  pela  apuração
de  qualquer das irregularidades acima indicadas, o Banco Central  do
Brasil  determinará a republicação de balanços ou balancetes, com  as
corrigendas  que  se fizerem necessárias, para a  fiel  expressão  da
realidade patrimonial ou financeira.                                 

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1971     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 





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