Norma
24/12/1971
#3571

Parecer Normativo CST nº 1034, de 24 de dezembro de 1971

Esclarece que doações a entidades de classes não são dedutíveis da renda bruta de pessoas físicas.

As contribuições e doações, mesmo que destinados ao custeio de pesquisas científicas, feitas a entidade de classes, não são abatíveis da renda bruta da pessoa física doadora, por não constarem aquelas entidades do elenco das instituições mencionadas no art. 88, do Regulamento da Imposto de Renda.

Entidade de classes expõe que, a par de suas finalidades específicas tais como a de defender, amparar, orientar e coligar as classes que representa, mantém departamentos especializados que se dedicam ao estudo e pesquisas científicas relativos a assuntos econômico, financeiros, jurídicos, sociais e políticos, assim como bibliotecas especializadas, além de publicar e patrocinar publicações em jornais, boletins, revistas e anuários que versam sobre assuntos jurídicos, econômicos, financeiros, social e político, e, finalmente, consulta se as doações ou contribuições que pessoas físicas se proponham a conceder à entidade para custeio daqueles estudos ou pesquisas poderão ser abatidas da renda bruta dos doadores.
2. Embora as entidades de classes sejam reconhecidas como de utilidade pública na forma da legislação em vigor, e possam gozar de isenção do imposto de renda (art. 25, do Regulamento do Imposto de Renda), não se enquadram entre as instituições mencionadas no art. 88, do Decreto no 58.400, de 10 de maio de 1966, visto os seus objetivos sociais não as caracterizarem exclusivamente, como instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artística, únicas instituições cujas contribuições ou doações recebidas propiciam o abatimento na declaração de rendimentos do doador.
3. Ante o exposto, não são consideradas, para efeito de abatimento da renda bruta, nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, as contribuições ou doações feitas às entidades de classes, qualquer que seja a destinação ou finalidade das mesmas.

Perguntas e respostas

Quais tipos de instituições permitem o abatimento de contribuições ou doações na declaração de rendimentos do doador, conforme o art. 88 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966?
As instituições que permitem o abatimento de contribuições ou doações na declaração de rendimentos do doador são aquelas caracterizadas exclusivamente como filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artística.
Por que as entidades de classes não se enquadram entre as instituições mencionadas no art. 88 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966?
As entidades de classes não se enquadram entre as instituições mencionadas no art. 88 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966, porque seus objetivos sociais não as caracterizam exclusivamente como instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artística.
As entidades de classes são reconhecidas como de utilidade pública?
Sim, as entidades de classes são reconhecidas como de utilidade pública na forma da legislação em vigor e podem gozar de isenção do imposto de renda conforme o art. 25 do Regulamento do Imposto de Renda.
As doações ou contribuições feitas por pessoas físicas às entidades de classes podem ser abatidas da renda bruta dos doadores?
Não, as doações ou contribuições feitas por pessoas físicas às entidades de classes não podem ser abatidas da renda bruta dos doadores.
Quais atividades adicionais as entidades de classes realizam além de suas finalidades específicas?
Além de suas finalidades específicas, as entidades de classes mantêm departamentos especializados para estudos e pesquisas científicas em assuntos econômicos, financeiros, jurídicos, sociais e políticos, possuem bibliotecas especializadas e publicam ou patrocinam publicações em jornais, boletins, revistas e anuários sobre esses temas.
Quais são as finalidades específicas das entidades de classes mencionadas?
As finalidades específicas das entidades de classes incluem defender, amparar, orientar e coligar as classes que representam.

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