Revogada Norma
27/01/1972
#254307

Instrução Normativa SRF nº 5, de 26 de janeiro de 1972

Estabelece normas de caráter provisório para orientar a execução da Lei nº 5.768-71 até o expedição de seu regulamento.

Estabelece normas de caráter provisório para orientar a execução da Lei nº 5.768-71 até o expedição de seu regulamento.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, revogou expressamente os Decretos-leis números 7.930, de 3 de setembro de 1945, n° 418, de 1º de dezembro do 1969, e demais disposições em contrário relativas à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a titulo de propaganda;
Considerando que essa revogação elimina a exigência de carta patente para cobertura das promoções citadas:
Considerando que o sobrestamento dessas operações acarretaria prejuízos aos estabelecimentos que as utilizavam para incentivo à pontualidade do seus prestamistas;
Considerando que se faz necessária a expedição de normas de caráter transitório para disciplinar o assunto até que seja elaborada a regulamentação definitiva da nova lei, resolve:
1 — A distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou oneração assemelhada poderá ser autorizada na forma deste ato e atendidas às exigências do artigo 1º e seus parágrafos da Lei número 5.768, de 20 de dezembro de 1971, até que seja expedido o seu regulamento.
1.1 — Poderão habilitar-se ao exercício das atividades indicadas neste item todas as pessoas Jurídicas que. exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, devendo a autorização ser requerida ao Coordenador do Sistema da Fiscalização.
1.2 — A autorização será outorgada, a título precário e por prazo não superior a 90 (noventa) dias, renovável por igual período a critério da mesma autoridade.
1.3 — Aplicam-se aos pedidos formulados as disposições contidas nos atos administrativos que regularam a matéria na vigência da lei anterior, relativas a controles fiscais e limitação dos prêmios.
2 — A Taxa de Distribuição de Prêmios será devida na forma do art. 5º e §1º da Lei n° 5.768, citada.
3 — A fiscalização das operações mencionadas nos artigos 1º e 7º da Lei nº 5,768-71 será privativa dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, obedecidas as Instruções e normas regulamentares em vigor.
4 — São aplicáveis, de imediato, após a vigência da nova lei, as sanções nela previstas para as Instruções dos seus dispositivos.
5 — Revogado; os atos administrativos em contrário, esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Gonzaga furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios?
A fiscalização das operações será privativa dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, obedecidas as instruções e normas regulamentares em vigor.
Por que foi necessário expedir normas de caráter transitório?
Foi necessário expedir normas de caráter transitório para disciplinar o assunto até que fosse elaborada a regulamentação definitiva da nova lei, evitando prejuízos aos estabelecimentos que utilizavam essas promoções para incentivar a pontualidade de seus prestamistas.
Quem pode habilitar-se ao exercício das atividades de distribuição gratuita de prêmios?
Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis podem habilitar-se ao exercício das atividades de distribuição gratuita de prêmios.
O que a revogação dos decretos-leis mencionados eliminou?
A revogação eliminou a exigência de carta patente para a cobertura das promoções citadas.
Qual é o prazo da autorização para a distribuição gratuita de prêmios?
A autorização será outorgada a título precário e por prazo não superior a 90 dias, renovável por igual período a critério da mesma autoridade.
A quem deve ser requerida a autorização para a distribuição gratuita de prêmios?
A autorização deve ser requerida ao Coordenador do Sistema da Fiscalização.
Quando entram em vigor as sanções previstas na nova lei?
As sanções previstas na nova lei são aplicáveis de imediato após a sua vigência.
Como será cobrada a Taxa de Distribuição de Prêmios?
A Taxa de Distribuição de Prêmios será devida na forma do art. 5º e §1º da Lei nº 5.768.
Quais disposições se aplicam aos pedidos de autorização para a distribuição gratuita de prêmios?
Aplicam-se as disposições contidas nos atos administrativos que regularam a matéria na vigência da lei anterior, relativas a controles fiscais e limitação dos prêmios.
Qual lei revogou os decretos-leis relacionados à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso?
A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, revogou os Decretos-leis nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e nº 418, de 1º de dezembro de 1969, entre outras disposições contrárias.

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