Norma
31/01/1972
#3580

Parecer Normativo CST nº 48, de 31 de janeiro de 1972

Define regras para dedutibilidade fiscal das remunerações de sócios, diretores e administradores em pessoas jurídicas.

02- IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS 02.02 - PESSOAS JURÍDICAS 02.02,03 - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS 02.02.03,06 - REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES Aplicação da legislação do imposto de renda, anterior e posterior ao Decreto lei nº 401/68, que regula o pagamento o crédito das remunerações dos SÓCIOS, DIRETORES ou ADMINISTRADORES de sociedade civis ou comerciais, de qualquer espécie, assim como dos TITULARES DE EMPRESAS INDIVIDUAIS . Conceito desses beneficiárioS, para os efeitos fiscais; limites e condições para fins de dedutibilidade como despesas operacionais; remunerações não dedutíveis; gratificações e participações; despesas de representação; os limites legais e o mês de competência.

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