Revogada Norma
03/04/1972
#253382

Instrução Normativa SRF nº 15, de 29 de março de 1972

Prorroga a validade do CIC, modelo aprovado pela I.N. do SRF nº 10, de 23 de outubro de 1972, até. 30 de junho de 1972.

Prorroga a validade do CIC, modelo aprovado pela I.N. do SRF nº 10, de 23 de outubro de 1972, até. 30 de junho de 1972.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e em face da competência que lhe foi outorgada pelo item 7 da Portaria Ministerial nº GB-224, de 31 de agosto de 1970, resolve:
Permitir o uso do Cartão de Identificação do Contribuinte — CIC, modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 23 de outubro de 1909, até 30 de junho de 1972.
Reynaldo Jorge Pereira Rego
Secretário da Receita Federal Substituto

Perguntas e respostas

O que é o Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC)?
O Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) é um documento utilizado para identificar contribuintes, cujo modelo foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 23 de outubro de 1909.
Qual portaria ministerial outorgou competência ao Secretário da Receita Federal para permitir o uso do CIC?
A competência foi outorgada pelo item 7 da Portaria Ministerial nº GB-224, de 31 de agosto de 1970.
Até quando é permitido o uso do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 23 de outubro de 1909?
O uso do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 23 de outubro de 1909, é permitido até 30 de junho de 1972.
Quem autorizou a permissão do uso do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) até 30 de junho de 1972?
A permissão do uso do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) até 30 de junho de 1972 foi autorizada pelo Secretário da Receita Federal Substituto, Reynaldo Jorge Pereira Rego.

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