Revogada Norma
06/04/1972
#254318

Instrução Normativa SRF nº 14, de 28 de março de 1972

"Prorroga prazo de entrega de processo."

"Prorroga prazo de entrega de processo."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
I -  Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 10, de 28 de fevereiro de 1972.
 II - A repartição preparadora do processo, quanto a documentação exigida no dispositivo supracitado:
a) poderá receber o requerimento instruído apenas com os documentos a que se refere o Item 3 da Portaria Ministerial nº G13-12, de 19 de janeiro de 1972;
b) poderá receber os documentos a que se refere o item 2 da referida Portaria Ministerial até a data da avaliação do imóvel, oferecido em dação em pagamento;
c) ultimada a preparação do processo, até a fase da avaliação, caso o Interessado não tenha complementado a documentação nos termos da alínea anterior, o Intimará a satisfazer a exigência no prazo de 15 dias.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que acontece se o interessado não complementar a documentação até a fase da avaliação?
O interessado será intimado a satisfazer a exigência no prazo de 15 dias.
O que a repartição preparadora do processo pode fazer em relação à documentação exigida?
A repartição preparadora pode receber o requerimento instruído apenas com os documentos mencionados no Item 3 da Portaria Ministerial nº G13-12, de 19 de janeiro de 1972, e pode receber os documentos mencionados no item 2 da mesma portaria até a data da avaliação do imóvel oferecido em dação em pagamento.
Qual foi a principal decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
Prorrogar por 30 dias o prazo mencionado no item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 10, de 28 de fevereiro de 1972.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, Secretário da Receita Federal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.