Legislação
17/10/1972
#239086

Decreto nº 473, de 17/10/1972

Dispõe sobre a desapropriação de imóveis no Jaguaré e Vila Leopoldina para ampliação da CEAGESP em São Paulo.

DECRETO N. 473, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 43.° subdistrito desta Capital - Jaguaré, Vila Leopoldina -, necessários à ampliação da
Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis discriminados no artigo 2.° deste decreto, perfazendo o total de 198.246.00 m² (cento e noventa e oito mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados), bem como benfeitorias no total de 18.735,00 m² (dezoito mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de áreas construídas, situados no 43.° subdistrito. Jaguaré - Vila Leopoldina, município e comarca desta Capital, necessários à ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria de Agricultura.
Artigo 2.° - Os terrenos e benfeitorias nos totais declarados no artigo anterior, constantes das Quadras n.°s 587, 594 595, 468, 469 (lotes I e II), 581, 467, 472, 7 (parte) 543 e 585, do Setor 82 da Planta Genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, são a seguir discriminadas por quadras em suas metragens e confrontações;
Quadra 587
Começa no ponto «A», situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Hayden. Do ponto «A», segue em linha reta pelo alinhamento da rua Hayden, na distância de 100,00 m até encontrar o ponto «B», situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Hayden e Bruno Bauer; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Bruno Bauer, na distância de 100,00 m, até encontrar o ponto «C», situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Bruno Bauer e Seidel: deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Seidel na distância de 100,00 m² (cem metros quadrados), até encontrar o ponto «D» situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Seidel e Av. Dr. Gastão Vidigai; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Av Dr. Gastão Vidigal na distância de 100,00 m² (cem metros quadrados) até encontrar o ponto «A» início da presente descrição encerrando uma área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), cujos imóveis constam pertencer: a) Nahuzel, com 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados); b) à Frutal Ltda., com 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); c) à Importação e Exportação Gato Preto, com 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);d) a Baldomiro Criado, com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados); e) a Cândido da Silva Bocaiuva com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados); f) à Sociedade Brasil de Frutas, com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados); g) à Companhia de Importação e Exportação Bovisuino, com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados); h) à Companhia Sonia Maria Agrícola. Importação e Imobiliária S.A., com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados);i) à mesma firma da letra anterior, com 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados); j) à Perbrasil Importadora e Exportadora, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); k) e, finalmente, à mesma firma da letra anterior, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Quadra 594
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e rua Heliópolis. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua Heliópolis, na distância de 97,00m² (noventa e sete metros quadrados), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Heliópolis e Japiaçu; deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu na distância de 100,00m² (cem metros quadrados), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Japiaçu e Potsdan; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Potsdan na distância de 97,00m² (noventa e sete metros quadrados), até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Potsdan e Avenida Dr. Gastão Vidigal; deste ponto deflete à esquerda, e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 100,00 m. (cem metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 9.700,00m² (nove mil e setecentos metros quadrados) - cujo imóvel consta pertencer à Agrícola e Industrial Taquarituba S|A,
Quadra 595
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento das alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e rua Potsdan, Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua Potsdan na distância de 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Potsdan e Japiaçu; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamento das ruas Japiaçu e Avelino Chaves; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Avelino Chaves na distância de 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Avelino Chaves e Avenida Dr. Gastão Vidigal; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "A", início da presente discrição, encerrando uma área total de 9.700,00m² (nove mil e setecentos metros quadrados), - cujo imóvel consta pertencer a Polenghi S/A.
Quadra 468
Começa no ponto denominado "A", situado no alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), do ponto de cruzamento das avenidas José Cezar de Oliveira e B. - Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na distância de 82,53m (oitenta e dois metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o ponto "B", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida José Cezar de Oliveira e Viela "I" - Sanitária; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Viela I, na distância de 115,00 m (cento e quinze metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das Vielas "I" e "F"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Viela "F", na distância de 85,00m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D", situado no ponto de cruzamentos dos alinhamentos da Viela "F" e Avenida "B"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida "B", na distância de 112,53m (cento e doze metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o ponto "E", situado a 3,50 (três metros e cinquenta centímetros), do ponto de cruzamento dos alinhamentos das avenidas "B" e José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 3,50m (três metros e cincoenta centimetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 9.772,00m² (nove mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), - cujo imóvel e mais benfeitorias no total de 5.477,00m² (cinco mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de áreas construídas, constam pertencer à Madeirit S.A..
Quadra 469
Lote "I"
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr Gastão Vidigal e Viela "I". Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da Viela "I", usada como desvio ferroviário, na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Viela "I", na divisa com o lote "2", deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta dividindo com o lote "2", na distância de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C" , situado no alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "D" , situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Professor Queiroz Filho e Dr. Gastão Vidigal; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 215,00m (duzentos e quinze metros), até encontrar o ponto «A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 19.155,00m² (dezenove mil cento e cinquenta e cinco metros quadrados), - cujo imóvel e mais benfeitorias no total de .. 10.365,00 m² (dez mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de áreas construídas, constam pertencer à Indústria Carlos Fachina.
Quadra 469
Lote "II"
Começa no ponto "B" e "E", situado no alinhamento da viela "I", na divisa com o lote "1". Do ponto "B" - "E", segue em linha reta pelo alinhamento da viela "I" na distância de 90,00m. (noventa metros), até encontrar o ponto "F", situado no cruzamento dos alinhamentos da viela "I" e Avemda José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na distância de 175,00m. (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento das Avenidas José Cezar de Oliveira e Professor Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na distÂncia de 90,00m. (noventa metros), até encontrar o ponto "H" - "C", situado no alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na divisa com o lote n. "1"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 175,00m. (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B" - "E", início da presente descrição, encerrando uma área total de 15.480,00 m² (quinze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), cujo imóvel consta pertencer à Sociedade Imobiliária Entreposto Pinheiros.
Quadra 581
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Avelino Chaves; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Avelino Chaves na distância de 84,00m. (oitenta e quatro metros), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento das ruas Avelino Chaves e Japiaçu, deste ponto, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 81,49m. (oitenta e um metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "C", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da rua Japiaçu com a Viela Sanitária "F", deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Viela na distância de 85,00m. (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D" situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das vielas "F" e "I"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela Viela "I" - (desvio ferroviário) - na distância de 135,57m. (cento e trinta e cinco metros e cinquenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "E", situado no cruzamento dos alinhamentos das Vielas "E" e Avenida Dr. Gastão Vidigal, deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na distância de 119,67m. (cento e dezenove metros e sessenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando uma àrea total de 16.490,00 m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), cujos imoveis constam pertencer: a)à Madeirit S.A., com 10.604,00m² (dez mil, seiscentos e quatro metros quadrados), mais benfeitorias no total de 2.143,00m² (dois mil cento e quarenta e treis metros quadrados), de áreas construídas; eb) à Organização Mofarrej S.A., com 5.970,00m² (cinco mil, novecentos e setenta metros quadrados).
Quadra 467
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas "C" e José Cezar de Oliveira; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na distância de 178,13m (cento e setenta e oito metros e treze centimetros) até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas José Cezar de Oliveira e "B"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida "B" até encontrar o ponto "C"; PC da curva de concordância dos alinhamentos da Avenida "B" e Japiaçu; deste ponto, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 75,99m (setenta e cinco metros e noventa e nove centimetros), até encontrar o ponto "D", PT da curva de concordância situado no alinhamento da rua Japiaçu; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu, na distância de 76,78m (setenta e seis metros e setenta e oito centimetros), até encontrar o ponto "E", PC da curva de concordância entre os alinhamentos da rua Japiaçu e Avenida "C", deste ponto, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 29,78m (vinte e nove metros e setenta e oito centimetros), até encontrar o ponto "F", PT da curva de concordância entre os alinhamentos das ruas Japiaçu e Avenida "C"; deste ponto, segue em curva pelo alinnamento da Avenida "C", com um desenvolvimento de 108,99m (cento e oito metros e noventa e nove centimetros), até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando uma área total de 28.853,38m² (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cujo imóvel e mais benfeitorias no total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construídas, constam pertencer à Metalúrgica Atlas.
Quadra 472
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das Avenidas José Cezar de Oliveira e "C". Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida "C", na distância de 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas "C" e Nações Unidas; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Nações Unidas na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Nações Unidas e Viela "non edificandi" deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Viela na distância de 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D" no cruzamento dos alinhamentos da Viela e Avenida José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira na distância de 75,00m. (setenta e cinco metros),até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 32.812,50m² (trinta e dois mil oitocentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cujo
Quadra 7 (Parte)
Começa no ponto "A", situado no ponto de cruzamento entre os alinhamentos das ruas Xavier Kraus e Bruno Bauer. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua bruno Bauer,na distância de 100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "B" situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Bruno Bauer e Hayden; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Hayden, na distância de 150,00m. (cento e cinquenta metros), até encontrar o ponto "C" situado no mesmo alinhamento, na divisa com o lote de propriedade da Cooperativa Agrícola Sul Brasil; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa mencionada até o ponto "D". situado no alinhamento da rua Xavier Kraus; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Xavier Kraus na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) - cujos imóveis constam pertencer: a) à Organização Mofarrej, com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados); e b)à Cooperativa Agrícola Sul Brasil, com 10.00.00m²) (dez mil metros quadrados).
Quadra 543
Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Xavier Kraus, na divisa com o lote n.° "1", de propriedade da Cooperativa Agrícola de Cotia. Do ponto "A",segue em linha reta pela referida divisa na distância de 94,00m. (noventa e quatro metros), até encontrar o ponto "B" situado no alinhamento da rua Hayden; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua na distância de 208,00m. (duzentos e oito metros), até encontrar o ponto "C", situado no ponto de cruzamento entre os alinhamentos da rua Hayden e Av. Nações Unidas; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta Avenida na distância de 100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "D" situado no ponto de cruzamento entre os alinhamentos da Avenida Nações Unidas e rua Xavier Kraus; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua na distância de 196,00m. (cento e noventa e seis metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 20.200,00m²(vinte mil e duzentos metros quadrados). - cujo imóvel consta pertencer à Organização Mofarrej.
Quadra 585
Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, no ponto de cruzamento dos alinhamentos desta avenida com a rua Xavier Kraus. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos desta Avenida com a rua Hayden, deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua, na distância de 110,00m. (cento e dez metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Hayden e Bruno Bauer; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta última rua na distância de 100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Bruno Bauer e Xavier Kraus; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Xavier Kraus na distância de 110,00m. (cento e dez metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição encerrando uma área total de 11.000,00m² (onze mil metros quadrados), - cujos imóveis constam pertencer: a) à Orlando da Costa Meira, com 1.000,00m² (mil metros quadrados); e b) à Organização Mofarrej, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados).
Artigo 3.° - A desapropriação de que tratam os artigos anteriores é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Agricultura à CEAGESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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