DECRETO N. 473, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 43.°
subdistrito desta Capital - Jaguaré, Vila Leopoldina -,
necessários à ampliação da
Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis discriminados no artigo
2.° deste decreto, perfazendo o total de 198.246.00 m² (cento e
noventa e oito mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados), bem
como benfeitorias no total de 18.735,00 m² (dezoito mil setecentos e
trinta e cinco metros quadrados) de áreas construídas,
situados no 43.° subdistrito. Jaguaré - Vila Leopoldina,
município e comarca desta Capital, necessários à
ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, da Secretaria de
Agricultura.
Artigo 2.° - Os terrenos e benfeitorias nos totais
declarados no artigo anterior, constantes das Quadras n.°s 587, 594
595, 468, 469 (lotes I e II), 581, 467, 472, 7 (parte) 543 e 585, do
Setor 82 da Planta Genérica de valores da Prefeitura Municipal
de São Paulo, são a seguir discriminadas por quadras em
suas metragens e confrontações;
Quadra 587
Começa no ponto «A», situado no ponto de cruzamento
dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Hayden. Do
ponto «A», segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Hayden, na distância de 100,00 m até encontrar o ponto
«B», situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Hayden
e Bruno Bauer; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo alinhamento da rua Bruno Bauer, na distância de 100,00
m, até encontrar o ponto «C», situado no cruzamento
dos alinhamentos da rua Bruno Bauer e Seidel: deste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Seidel
na distância de 100,00 m² (cem metros quadrados), até
encontrar o ponto «D» situado no cruzamento dos
alinhamentos da rua Seidel e Av. Dr. Gastão Vidigai; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento
da Av Dr. Gastão Vidigal na distância de 100,00 m²
(cem metros quadrados) até encontrar o ponto «A»
início da presente descrição encerrando uma
área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados),
cujos imóveis constam pertencer: a) Nahuzel, com 2.600,00
m² (dois mil e seiscentos metros quadrados); b) à Frutal
Ltda., com 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); c)
à Importação e Exportação Gato
Preto, com 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);d) a Baldomiro Criado, com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados); e) a Cândido da Silva Bocaiuva com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados); f) à Sociedade Brasil de Frutas, com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados);
g) à Companhia de Importação e
Exportação Bovisuino, com 500,00 m² (quinhentos
metros quadrados); h) à Companhia Sonia Maria Agrícola.
Importação e Imobiliária S.A., com 1.000,00
m² (hum mil metros quadrados);i) à mesma firma da letra anterior, com 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados);
j) à Perbrasil Importadora e Exportadora, com 450,00 m²
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados); k) e, finalmente, à
mesma firma da letra anterior, com 450,00 m² (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados).
Quadra 594
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e rua
Heliópolis. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento
da rua Heliópolis, na distância de 97,00m² (noventa e
sete metros quadrados), até encontrar o ponto "B", situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Heliópolis e
Japiaçu; deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta
pelo alinhamento da rua Japiaçu na distância de
100,00m² (cem metros quadrados), até encontrar o ponto "C",
situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Japiaçu e
Potsdan; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo alinhamento da rua Potsdan na distância de 97,00m²
(noventa e sete metros quadrados), até encontrar o ponto "D",
situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Potsdan e Avenida Dr.
Gastão Vidigal; deste ponto deflete à esquerda, e segue
em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na
distância de 100,00 m. (cem metros), até encontrar o ponto
"A", início da presente descrição, encerrando uma
área total de 9.700,00m² (nove mil e setecentos metros
quadrados) - cujo imóvel consta pertencer à
Agrícola e Industrial Taquarituba S|A,
Quadra 595
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento das
alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e rua Potsdan, Do
ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua Potsdan na
distância de 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar
o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Potsdan e
Japiaçu; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo alinhamento da rua Japiaçu na distância de
100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "C", situado no
cruzamento dos alinhamento das ruas Japiaçu e Avelino Chaves;
deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento da rua Avelino Chaves na distância de 97,00m (noventa
e sete metros), até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento
dos alinhamentos da rua Avelino Chaves e Avenida Dr. Gastão
Vidigal; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na distância de
100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "A", início
da presente discrição, encerrando uma área total
de 9.700,00m² (nove mil e setecentos metros quadrados), - cujo
imóvel consta pertencer a Polenghi S/A.
Quadra 468
Começa no ponto denominado "A", situado no alinhamento da
Avenida José Cezar de Oliveira, a 3,50m (três metros e
cinquenta centímetros), do ponto de cruzamento das avenidas
José Cezar de Oliveira e B. - Do ponto "A", segue em linha reta
pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na
distância de 82,53m (oitenta e dois metros e cinquenta e
três centímetros), até encontrar o ponto "B",
situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida José
Cezar de Oliveira e Viela "I" - Sanitária; deste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Viela I, na
distância de 115,00 m (cento e quinze metros), até
encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das
Vielas "I" e "F"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em
linha reta pelo alinhamento da Viela "F", na distância de 85,00m
(oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D", situado no
ponto de cruzamentos dos alinhamentos da Viela "F" e Avenida "B"; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento
da Avenida "B", na distância de 112,53m (cento e doze metros e
cinquenta e três centímetros), até encontrar o
ponto "E", situado a 3,50 (três metros e cinquenta
centímetros), do ponto de cruzamento dos alinhamentos das
avenidas "B" e José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 3,50m
(três metros e cincoenta centimetros), até encontrar o
ponto "A", início da presente descrição,
encerrando uma área total de 9.772,00m² (nove mil
setecentos e setenta e dois metros quadrados), - cujo imóvel e
mais benfeitorias no total de 5.477,00m² (cinco mil quatrocentos e
setenta e sete metros quadrados) de áreas construídas,
constam pertencer à Madeirit S.A..
Quadra 469
Lote "I"
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos da Avenida Dr Gastão Vidigal e Viela "I". Do ponto
"A", segue em linha reta pelo alinhamento da Viela "I", usada como
desvio ferroviário, na distância de 150,00m (cento e
cinquenta metros), até encontrar o ponto "B", situado no
alinhamento da Viela "I", na divisa com o lote "2", deste ponto deflete
à esquerda e segue em linha reta dividindo com o lote "2", na
distância de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), até
encontrar o ponto "C" , situado no alinhamento da Avenida Professor
Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na
distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar
o ponto "D" , situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das
Avenidas Professor Queiroz Filho e Dr. Gastão Vidigal; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento
da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 215,00m
(duzentos e quinze metros), até encontrar o ponto «A",
início da presente descrição, encerrando uma
área total de 19.155,00m² (dezenove mil cento e cinquenta e
cinco metros quadrados), - cujo imóvel e mais benfeitorias no
total de .. 10.365,00 m² (dez mil trezentos e sessenta e cinco
metros quadrados) de áreas construídas, constam pertencer
à Indústria Carlos Fachina.
Quadra 469
Lote "II"
Começa no ponto "B" e "E", situado no alinhamento da viela "I",
na divisa com o lote "1". Do ponto "B" - "E", segue em linha reta pelo
alinhamento da viela "I" na distância de 90,00m. (noventa
metros), até encontrar o ponto "F", situado no cruzamento dos
alinhamentos da viela "I" e Avemda José Cezar de Oliveira; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento
da Avenida José Cezar de Oliveira, na distância de
175,00m. (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto
"C", situado no cruzamento das Avenidas José Cezar de Oliveira e
Professor Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na
distÂncia de 90,00m. (noventa metros), até encontrar o
ponto "H" - "C", situado no alinhamento da Avenida Professor Queiroz
Filho, na divisa com o lote n. "1"; deste ponto, deflete à
esquerda e segue em linha reta na distância de 175,00m. (cento e
setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B" - "E",
início da presente descrição, encerrando uma
área total de 15.480,00 m² (quinze mil, quatrocentos e
oitenta metros quadrados), cujo imóvel consta pertencer à
Sociedade Imobiliária Entreposto Pinheiros.
Quadra 581
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da
Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Avelino Chaves; deste ponto,
segue em linha reta pelo alinhamento da rua Avelino Chaves na
distância de 84,00m. (oitenta e quatro metros), até
encontrar o ponto "B", situado no cruzamento das ruas Avelino Chaves e
Japiaçu, deste ponto, segue em curva à esquerda com um
desenvolvimento de 81,49m. (oitenta e um metros e quarenta e nove
centímetros), até encontrar o ponto "C", situado no ponto
de cruzamento dos alinhamentos da rua Japiaçu com a Viela
Sanitária "F", deste ponto, deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da Viela na distância de 85,00m. (oitenta e
cinco metros), até encontrar o ponto "D" situado no ponto de
cruzamento dos alinhamentos das vielas "F" e "I"; deste ponto, deflete
à esquerda e segue pela Viela "I" - (desvio ferroviário)
- na distância de 135,57m. (cento e trinta e cinco metros e
cinquenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "E",
situado no cruzamento dos alinhamentos das Vielas "E" e Avenida Dr.
Gastão Vidigal, deste ponto, deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na
distância de 119,67m. (cento e dezenove metros e sessenta e sete
centimetros), até encontrar o ponto "A" início da
presente descrição, encerrando uma àrea total de
16.490,00 m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados),
cujos imoveis constam pertencer: a)à Madeirit S.A., com
10.604,00m² (dez mil, seiscentos e quatro metros quadrados), mais
benfeitorias no total de 2.143,00m² (dois mil cento e quarenta e
treis metros quadrados), de áreas construídas; eb) à Organização Mofarrej S.A., com 5.970,00m² (cinco mil, novecentos e setenta metros quadrados).
Quadra 467
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das
avenidas "C" e José Cezar de Oliveira; deste ponto segue em
linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira,
na distância de 178,13m (cento e setenta e oito metros e treze
centimetros) até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento
dos alinhamentos das avenidas José Cezar de Oliveira e "B";
deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento da Avenida "B" até encontrar o ponto "C"; PC da
curva de concordância dos alinhamentos da Avenida "B" e
Japiaçu; deste ponto, segue em curva à esquerda com um
desenvolvimento de 75,99m (setenta e cinco metros e noventa e nove
centimetros), até encontrar o ponto "D", PT da curva de
concordância situado no alinhamento da rua Japiaçu; deste
ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu, na
distância de 76,78m (setenta e seis metros e setenta e oito
centimetros), até encontrar o ponto "E", PC da curva de
concordância entre os alinhamentos da rua Japiaçu e
Avenida "C", deste ponto, segue em curva à esquerda com um
desenvolvimento de 29,78m (vinte e nove metros e setenta e oito
centimetros), até encontrar o ponto "F", PT da curva de
concordância entre os alinhamentos das ruas Japiaçu e
Avenida "C"; deste ponto, segue em curva pelo alinnamento da Avenida
"C", com um desenvolvimento de 108,99m (cento e oito metros e noventa e
nove centimetros), até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição, encerrando uma área total de
28.853,38m² (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e três
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cujo
imóvel e mais benfeitorias no total de 750,00m² (setecentos
e cinquenta metros quadrados) de área construídas,
constam pertencer à Metalúrgica Atlas.
Quadra 472
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das
Avenidas José Cezar de Oliveira e "C". Do ponto "A", segue em
linha reta pelo alinhamento da Avenida "C", na distância de
375,00m (trezentos e setenta e cinco metros), até encontrar o
ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas "C" e
Nações Unidas; deste ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Nações
Unidas na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar
o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida
Nações Unidas e Viela "non edificandi" deste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da
Viela na distância de 375,00m (trezentos e setenta e cinco
metros), até encontrar o ponto "D" no cruzamento dos
alinhamentos da Viela e Avenida José Cezar de Oliveira; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento
da Avenida José Cezar de Oliveira na distância de 75,00m.
(setenta e cinco metros),até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando uma
área total de 32.812,50m² (trinta e dois mil oitocentos e
doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cujo
Quadra 7 (Parte)
Começa no ponto "A", situado no ponto de cruzamento entre os
alinhamentos das ruas Xavier Kraus e Bruno Bauer. Do ponto "A", segue
em linha reta pelo alinhamento da rua bruno Bauer,na distância de
100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "B" situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Bruno Bauer e Hayden; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Hayden, na distância de 150,00m. (cento e cinquenta metros),
até encontrar o ponto "C" situado no mesmo alinhamento, na
divisa com o lote de propriedade da Cooperativa Agrícola Sul
Brasil; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta
pela divisa mencionada até o ponto "D". situado no alinhamento
da rua Xavier Kraus; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da rua Xavier Kraus na distância de
150,00m (cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando uma
área total de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) -
cujos imóveis constam pertencer: a) à
Organização Mofarrej, com 5.000,00m² (cinco mil
metros quadrados); e b)à Cooperativa Agrícola Sul Brasil,
com 10.00.00m²) (dez mil metros quadrados).
Quadra 543
Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Xavier Kraus,
na divisa com o lote n.° "1", de propriedade da Cooperativa
Agrícola de Cotia. Do ponto "A",segue em linha reta pela
referida divisa na distância de 94,00m. (noventa e quatro
metros), até encontrar o ponto "B" situado no alinhamento da rua
Hayden; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento desta rua na distância de 208,00m. (duzentos e
oito metros), até encontrar o ponto "C", situado no ponto de
cruzamento entre os alinhamentos da rua Hayden e Av.
Nações Unidas; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento desta Avenida na distância
de 100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "D" situado no
ponto de cruzamento entre os alinhamentos da Avenida
Nações Unidas e rua Xavier Kraus; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua na
distância de 196,00m. (cento e noventa e seis metros), até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando uma área total de
20.200,00m²(vinte mil e duzentos metros quadrados). - cujo
imóvel consta pertencer à Organização
Mofarrej.
Quadra 585
Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Dr.
Gastão Vidigal, no ponto de cruzamento dos alinhamentos desta
avenida com a rua Xavier Kraus. Do ponto "A", segue em linha reta pelo
alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de
100,00m. (cem metros), até encontrar o ponto "B", situado no
cruzamento dos alinhamentos desta Avenida com a rua Hayden, deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento
desta rua, na distância de 110,00m. (cento e dez metros),
até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos
alinhamentos das ruas Hayden e Bruno Bauer; deste ponto, deflete a
direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta última rua
na distância de 100,00m. (cem metros), até encontrar o
ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Bruno Bauer
e Xavier Kraus; deste ponto, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da rua Xavier Kraus na distância de
110,00m. (cento e dez metros), até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição encerrando uma
área total de 11.000,00m² (onze mil metros quadrados), -
cujos imóveis constam pertencer: a) à Orlando da Costa
Meira, com 1.000,00m² (mil metros quadrados); e b) à
Organização Mofarrej, com 10.000,00m² (dez mil
metros quadrados).
Artigo 3.° - A desapropriação de que tratam os
artigos anteriores é declarada de natureza urgente para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Agricultura à CEAGESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.