Revogada Norma
16/01/1973
#2298

Resolução Nº 246

Autoriza sociedades de crédito a destacarem agentes em estabelecimentos comerciais para operações de financiamento ao consumidor final.

                        RESOLUCAO N. 000246                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto nos arts. 4º, inciso VIII, e 10, inciso IX, da referida Lei,

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Nas  praças onde mantenham dependências, as sociedades
de crédito, financiamento e investimentos poderão manter elementos de
seus   quadros   funcionais  destacados  junto   a   estabelecimentos
comerciais,  desde que com a exclusiva finalidade de  contratação  de
operações de financiamento ao consumidor final e respectiva cobrança.

         II - Em praças onde a sociedade de crédito, financiamento  e
investimentos não mantenha dependência, a prestação do serviço de que
se  trata dependerá de prévia autorização do Banco Central do Brasil,
em cada caso.                                                        

         III  -  As  empresas que se utilizarem da faculdade prevista
nos  itens  I  e II deverão comunicar ao Banco Central  do  Brasil  a
denominação  e o endereço dos estabelecimentos comerciais  junto  aos
quais destacarem seus agentes.                                       

         IV  -  É  vedada  a  cobrança  de  qualquer  taxa  adicional
decorrente  dos serviços prestados na forma desta Resolução,  devendo
os encargos respectivos ser absorvidos pela instituição financiadora.

         V   -  O  Banco  Central  do  Brasil  poderá  baixar  normas
complementares  necessárias  à  execução  do  disposto  na   presente
Resolução.                                                           

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente