Norma
29/01/2003
#142007

Portaria SRF nº 80, de 24 de janeiro de 2003

Divulga os valores de arrecadação realizada no quarto trimestre de 2002, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

Divulga os valores de arrecadação realizada no quarto trimestre de 2002, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, na Portaria MF nº 200, de 3 de julho de 2002, e na Portaria SRF nº 481, de 5 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada no quarto trimestre de 2002 e os valores fixados como meta trimestral para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) institucional, conforme demonstrativo:
Valores em R$ milhões
Art. 2º Para fins de atribuição da GDAT institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao quarto trimestre civil de 2002, o percentual a ser atribuído aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal é de 21% (vinte e um por cento) conforme art. 22, inciso II da Lei nº 10.593 de 06 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Nota Sijut: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 27.1.2003, Seção 1, pág. 14.

Perguntas e respostas

Quais coberturas são expressamente excluídas do seguro?
São excluídas coberturas de perdas ou danos resultantes de contrabando, atos do segurado, mau acondicionamento, medidas sanitárias, vício próprio do objeto, arresto, guerra, radiações ionizantes, entre outros.
O que é a Cláusula de Extravio?
A Cláusula de Extravio cobre o risco de extravio do objeto segurado, mediante comprovação do extravio por certificado fornecido pelo transportador ou certidão da administração do porto de destino.
Quais são as franquias mínimas aplicáveis nas liquidações de sinistros de avaria particular?
As franquias mínimas variam de acordo com a mercadoria, por exemplo, 3% para couros secos e peles, 10% para juta em fardos, 5% para charque e mercadorias ensacadas, 0,5% para líquidos a granel, e 1% para outras mercadorias a granel.
Qual é a comissão de corretagem máxima permitida para os corretores?
A comissão de corretagem máxima permitida é de 15% do prêmio líquido recebido.
Quais seguros não são aplicáveis pela Tarifa aprovada na Circular nº 020?
A Tarifa não se aplica a seguros de viagens de cabotagem para certos portos, viagens internacionais, remessas feitas pelo correio, bagagens não despachadas, mercadorias conduzidas em mãos de portador, dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas, cheques, títulos, apólices, documentos, bilhetes de loteria, selos, objetos de arte, antiguidade, coleções, esculturas e quadros.
Quais são as garantias adicionais previstas na Tarifa?
As garantias adicionais incluem riscos de amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, extravio, oxidação ou ferrugem, incêndio em armazém, má estiva, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, quebra, roubo, suor do porão, vazamento, entre outras não expressamente proibidas.
Como devem ser emitidas as apólices para os seguros sujeitos à presente Tarifa?
As apólices podem ser simples ou de averbação, sendo proibida a emissão de apólice de prêmio fixo cobrindo diversos embarques por período de tempo determinado sem especificação de cada um.
Quais são as taxas básicas para seguros de transportes em rios, lagos, baías e no mesmo porto?
As taxas básicas variam conforme a região e o tipo de transporte. Por exemplo, entre Manaus e portos do Amazonas, Acre e Territórios, a taxa L.A.P. é 1,15% e a taxa C.A.P. é 1,50%.
Quais mercadorias não podem ter a garantia C.A.P. concedida?
Artigos sujeitos a ferrugem ou oxidação, batatas, cal, cebolas, alhos, couros salgados verdes, frutas, legumes, ovos, queijos frescos, madeiras em toros, mercadorias a granel, móveis usados, peixes frescos, sal e sementes não podem ter a garantia C.A.P. concedida.
O que é a Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga?
A Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga cobre perdas e danos ao objeto segurado em consequência de incêndio, raio e suas consequências em armazéns alfandegários, portuários ou outros, desde que não sejam de propriedade ou controle do segurado ou seus representantes.
O que é a Cláusula de Riscos de Greves?
A Cláusula de Riscos de Greves cobre perdas e danos materiais ao objeto segurado causados por grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar, pessoas participando de comoções civis, tumultos, arruaças e perturbações da ordem pública, desde que não decorram de guerra ou revolução.
Quais são as garantias básicas previstas na Tarifa para Seguros de Transportes em Rios, Lagos, Baías e no mesmo Porto?
As garantias básicas são: Perda Total Real (P.T.R.), Livre de Avaria Particular Absolutamente (L.A.P.A.), Livre de Avaria Particular (L.A.P.), e Com Avaria Particular (C.A.P.).
O que é a Circular nº 020, de 05 de junho de 1973?
A Circular nº 020, de 05 de junho de 1973, aprova a nova Tarifa para Seguros de Transportes em Rios, Lagos, Baías e no mesmo Porto, conforme proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular nº 020, de 05 de junho de 1973, entrou em vigor?
A Circular nº 020 entrou em vigor a partir do dia 1º de julho de 1973.

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