“Dispõe sobre modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, parágrafo único, 32, 45, parágrafo único, 62 e 76 do Decreto n.° 70.951, de 8 de agosto de 1972, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973, resolve expedir as seguintes instruções:
1. Os itens 1, 5 e 22 da Instrução Normativa n.º 51, de 21 de agosto de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1 — O pedido ao Ministro da Fazenda, de pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens Imóveis, para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, será instruído com os seguintes documentos:"
"5 — Com o pedido ao Ministro da Fazenda para autorização das operações de captação de poupança popular, o requerente apresentará os seguintes documentos:"
"22 - A instrução do pedido e seu encaminhamento compete ao órgão local da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ao qual incumbe o exame da documentação apresentada e remessa ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
2. A Instrução Normativa nº 35, de 13 de setembro de 1972 passa a vigorar com as alterações seguintes:
2.1 — Fica revogado o subitem 2.1.
2.2 — Ficam modificados os itens 3, 4, 4.1 e 7 e acrescentados os itens 3.1, 14 e 15 como a seguir:
"3 — Protocolizado o pedido, o órgão local providenciará a remessa do processo no prazo máximo de 03 (três) dias, diretamente ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
“3.1 — Os processos que estiverem indevidamente instruídos serão indeferidos, independentemente do exame do mérito."
“4 — Concedida a autorização, o ato será expedido pata publicação no Diário Oficial da União, devolvendo-se o processo diretamente ao órgão local de origem."
"4.1 — Serão extraídas cópias do plano ou do contrato padrão e enviadas à Coordenação do Sistema de Fiscalização, bem como à Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se achar o domicílio do interessado, para fins de controle do fiel cumprimento da operação aprovada."
"7 — Quando for negado o pedido de autorização, será o processo devolvido diretamente ao órgão local de origem para ciência do interessado e posterior arquivamento."
“14 — A Coordenação do Sistema de Fiscalização encaminhará ao Gabinete do Secretário da Receita Federal todos os processos e demais documentos que se encontrarem em seu poder, relativos às operações estabelecidas no item 1 desta Instrução Normativa."
"15 — A Coordenação do Sistema de Fiscalização manterá um programa de fiscalização específica, abrangendo inclusive as autorizações já concedidas, relativamente às operações mencionadas no item anterior.
2.3 — Os requerimentos referidos no item 1 dos anexos I, II, III, IV e V deverão ser dirigidos ao Ministro da Fazenda.
3. Os itens 1, 2, 6 e 8 da Instrução Normativa n.° 42, de 16 de novembro de 1972 passam a vigorar com a redação seguinte:
"1 — As administrações fiscais que realizarem sorteios para distribuição gratuita de prêmios, dos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, na forma do disposto no artigo 20 do Decreto n° 70.951, de 09 de agosto de 1972, poderão aceitar a colaboração de firmas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, através da distribuição de prêmio a título de propaganda, desde que estas empresas se encontrem autorizadas pelo Ministro da Fazenda."
“2 — O pedido de autorização, formulado pelas empresas colaboradoras, será instruído com os documentos exigidos pelo item 1 da Instrução Normativa SRF n.° 31, de 21 de agosto do corrente ano, e encaminhado pelo órgão local da Secretaria da Receita Federal, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
"6 — Concedida a autorização, será expedido o ato para publicação no Diário Oficial da União e devolvido o processo diretamente ao órgão local de origem."
“8 — Após a assinatura do convênio referido no item antecedente, o interessado entregará 04 (quatro) vias do mesmo ao órgão local, devendo uma das vias ser anexada ao processo e as demais encaminhadas à Superintendência Regional da Receita Federal a que o órgão estiver subordinado, à Coordenação cio Sistema de Fiscalização e ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
Lineo Emílio Klupel
Secretário da Receita Federal