Revogada Norma
14/09/1973
#252763

Instrução Normativa SRF nº 31, de 4 de setembro de 1973

“Dispõe sobre o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal.”

“Dispõe sobre o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que a utilização experimental de símbolo representativo desta Secretaria, no desenvolvimento da "Companhia Nacional de Promoção dos Impostos", facilitou grandemente, a pronta identificação de procedência e natureza dos assuntos divulgados pela administração tributária, através dos diferentes meios de comunicação;
Considerando que a institucionalização e utilização permanente do símbolo mencionado permitirá a imediata identificação de recursos materiais utilizados por esta Secretaria em seus serviços externos e seus programas de divulgação;
CONSIDERANDO que órgãos da administração pública, direta e indireta, já adotaram símbolos próprios, com idêntico objetivo;
RESOLVE
1. Fica instituído o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal, com as características do desenho em anexo;
2. O símbolo da SRF é de uso obrigatório;
2.1 — nas matérias promocionais da tributação, a serem divulgados através dos diferentes meios de publicidades;
2.2 — nos papéis impressos e publicações da SRF, ressalvados aqueles cujas características obedeçam a padrões definidos pelas normas legais em vigor, de uso comum em todo o Serviço Público Federal;
2.3 — nas viaturas de uso da S.R.F., sem prejuízo da identificação obrigatória decorrente da legislação específica.
3. A adoção do símbolo, em cada caso, depende de instruções específicas a serem expedidas por esta Secretaria.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Anexo Único 
Símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal em 14 de setembro de 1973?
O Secretário da Receita Federal instituiu o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) e determinou seu uso obrigatório em diversas situações.
O que deve ser feito para adotar o símbolo da Secretaria da Receita Federal em cada caso específico?
A adoção do símbolo em cada caso depende de instruções específicas a serem expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
Em quais situações o uso do símbolo da Secretaria da Receita Federal é obrigatório?
O uso do símbolo é obrigatório em matérias promocionais da tributação, papéis impressos e publicações da SRF (exceto aqueles com padrões definidos por normas legais em vigor), e nas viaturas de uso da SRF.
Qual é o objetivo da utilização do símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal?
O objetivo é facilitar a pronta identificação de procedência e natureza dos assuntos divulgados pela administração tributária e permitir a imediata identificação de recursos materiais utilizados pela SRF em seus serviços externos e programas de divulgação.
Onde pode ser encontrado o desenho do símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal?
O desenho do símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal pode ser encontrado no anexo único do documento, disponível [neste link](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=58322) (abre em uma nova guia).

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