Revogada Norma
31/10/1973
#254217

Instrução Normativa SRF nº 40, de 23 de outubro de 1973

“Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária.”

“Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições resolve:
I - A transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária antes de transcorridos 5 (cinco) anos a contar do desembaraço aduaneiro depende de prévia autorização da repartição fiscal sob cuja jurisdição se encontra o domicílio do respectivo proprietário ou da repartição por onde ocorreu o desembaraço.
II - Após o transcurso do prazo mencionado no item anterior, a transferência de propriedade dos veículos importados com isenção independe de autorização da repartição fiscal, devendo ser comprovada apenas perante as autoridades de Trânsito.
III - Os veículos em cuja documentação de desembaraço constar declaração de "venda proibida” por força de medida judicial, somente poderão ter transferida sua propriedade após apuração do desfecho da questão na esfera judiciária, e que deverá ser apurado pela repartição fiscal do domicílio do interessado
Lineo Emilio Kluppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre a transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária?
A resolução foi assinada por Lineo Emilio Kluppel, Secretário da Receita Federal.
O que acontece com veículos cuja documentação de desembaraço contém a declaração de 'venda proibida'?
Veículos com a declaração de 'venda proibida' em sua documentação de desembaraço só podem ter sua propriedade transferida após a resolução da questão judicial, que deve ser apurada pela repartição fiscal do domicílio do interessado.
Qual é o prazo mínimo para a transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária?
A transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária só pode ocorrer após 5 anos a contar do desembaraço aduaneiro, salvo autorização prévia da repartição fiscal competente.
O que é necessário para transferir a propriedade de um veículo importado com isenção tributária após 5 anos do desembaraço aduaneiro?
Após 5 anos do desembaraço aduaneiro, a transferência de propriedade de veículos importados com isenção tributária não depende de autorização da repartição fiscal, sendo necessária apenas a comprovação perante as autoridades de Trânsito.

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