“Dá nova redação.”
O Secretária da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. A alínea "e" do subitem 2.5 da Instrução Normativa do SRF nº 036, de 5 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"e) as pessoas físicas ainda não cadastradas e abrangidas pela alínea a do subitem 2.4, bem como as referidas na alínea d do mesmo subitem, apresentam "Declaração de Rendimentos - Modelo B" apenas nas repartições da Secretaria da Receita Federal".
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal.