Norma
04/01/1974

Decretos Numerados nº 23919/1974

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Estrela - Industrial de Roupas Ltda. no Distrito Industrial de Jequié.

DECRETO Nº 23.919 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ESTRELA - INDUSTRIAL DE ROUPAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma, de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1128/73-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à ESTRELA –INDUSTRIAL DE ROUPAS LTDA., com sede e instalações industriais à rua Leonel Ribeiro nº 205 em Jequié-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-20085 em 10.03.72, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias , de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Jequié, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício vigorara a partir da data do primeiro faturamento no Distrito Industrial de Jequié até 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03  de janeiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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