Norma
04/01/1974

Decretos Numerados nº 23921/1974

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Indústria e Comércio Roupas Bremer Ltda no Distrito Industrial de Jequié.

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DECRETO Nº 23.921 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ROUPAS BREMER LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1126/73-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA E COMERCIO ROUPAS BREMER LTDA., com sede e instalações industriais à rua Abílio Procópio Ferreira 141/3 em Jequié-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-01411 em 02.01.68, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Jequié, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício vigorara a partir da data do seu primeiro faturamento no Distrito Industrial de Jequié até 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01,72.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03  de janeiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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