Norma
04/01/1974

Decretos Numerados n. 23920/1974

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias para indústria de roupas em Jequié-BA.

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DECRETO Nº 23.920 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA DE ROUPAS SACY PERERÊ LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1127/73-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA DE ROUPAS SACY PERERÊ LTDA., com sede e instalações industriais na cidade de Jequié-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-20.077 em 09.03.72, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a_ do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Jequié, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio vigorará a partir da data do seu primeiro faturamento no Distrito Industrial de Jequié de 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72,

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03  de janeiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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