Norma
09/04/1981

Decretos Numerados n. 27902/1981

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Indústria e Comércio Roupas Bremer Ltda no Distrito Industrial de Jequié.

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DECRETO Nº 27.902 DE 09 DE ABRIL DE 1981

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ROUPAS BREMER LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2355/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ROUPAS BREMER LTDA, com sede no Distrito Industrial de Jequié, quadra G, lotes 11/12, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. 01.411 em 02.01.68, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Jequié, nos termos da alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 27.06.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Regulamento.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrado este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.

Governador

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