Norma
04/01/1974

Decretos Numerados nº 23926/1974

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para produção de amônia anidra e uréia à PETROFÉRTIL na Bahia.

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DECRETO Nº 23.926 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PETROFÉRTIL - PETROBRÁS QUIMICA FERTILIZANTES S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1571/73 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A;

Art. 1º - Fica concedida à PETROFÉRTIL -PETROBRÁS QUIMICA FERTILIZANTES S/A, com sede e instalações industriais no Km 18 da Rodovia Salvador-Alagoinhas, município de Camaçari, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-27.791 em 17.08.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a produção de amonia anidra e uréia, ficando na obrigação de depositar em. seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.

Art.2º - O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.10.73, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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