“Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, aprovado pela Instrução Normativa número 28, de 29 de maio de 1979, na cor verde.
1.1. Na hipótese de que trata este ato, o canhoto do DUA anexo à citada IN número 28-70 será substituído pelo modelo anexo ao documento de recolhimento da TRU, distribuído pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.