Revogada Norma
31/01/1974
#253812

Instrução Normativa SRF nº 6, de 25 de janeiro de 1974

“Pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço da Nação ou por motivo de estudos, obrigadas a apresentar declaração de rendimentos”.

“Pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço da Nação ou por motivo de estudos, obrigadas a apresentar declaração de rendimentos”.

O Secretário da Receita Federal no uso da competência atribuída pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968,
RESOLVE:
As pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço da Nação ou por motivo de estudos, obrigadas a apresentar declaração de rendimentos de acordo com as normas legais em vigor, farão a entrega, diretamente ou por via postal, à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior - DTBE.
2. A Secretaria da Receita Federal fornecerá à DTBE instrução e o material necessário à apresentação de declaração de rendimentos.
2.1 - A DTBE orientará as Missões Diplomáticas, Delegações, Repartições Consulares, Adidâncias Militares e os declarantes sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos, fazendo chegar aos interessados, através desses organismos ou diretamente, os formulários e instruções necessárias.
3. A DTBE, após feitas as verificações preliminares de acordo com a orientação emanada da Secretaria da Receita Federal, encaminhará à Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal, em Brasília - Distrito Federal, as declarações de rendimentos recebidas para que o lançamento do imposto seja efetuado eletronicamente.
3.1 - As declarações de rendimentos, após processadas, serão encaminhadas à Delegacia da Receita Federal em Brasília - Distrito Federal, para fins de controle e arquivamento até o retorno definitivo do declarante ao Brasil.
4. A Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal encaminhará, à DTBE, as notificações e respectivos documentos emitidos eletronicamente, para remessa aos declarantes no seu endereço no exterior, consumado pela entrega o lançamento do imposto conforme estabelece a letra "h" do art. 2° do Regimento a provado pela Portaria MF-GB nº 424, de 23 de setembro de 1968.
5. A DTB E comunicará, mensal mente à Coordenação do Sistema de Arrecadação, o montante da Receita Orçamentária Arrecadada.
6. As declarações de rendimentos de exercícios anteriores, recebidas pela DTBE e pendentes de emissão de Certificado de Compra de Ações - CCA e/ou cheque de Restituição serão remetidas à SRRF/1ª R.F. para a respectiva emissão.
7. As Coordenações dos Sistemas de Tributação, Fiscalização, Arrecadação e o Centro de Informações Econômico-Fiscais baixarão Atos necessários à execução desta Instrução Normativa
LINEO EMÍLIO KLUPPEL
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por fornecer instruções e material necessário para a apresentação de declaração de rendimentos no exterior?
A Secretaria da Receita Federal é responsável por fornecer à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior (DTBE) instruções e material necessário para a apresentação de declaração de rendimentos.
O que será feito com as declarações de rendimentos de exercícios anteriores pendentes de emissão de Certificado de Compra de Ações (CCA) e/ou cheque de Restituição?
As declarações de rendimentos de exercícios anteriores pendentes de emissão de Certificado de Compra de Ações (CCA) e/ou cheque de Restituição serão remetidas à Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal para a respectiva emissão.
Para onde a DTBE encaminhará as declarações de rendimentos após as verificações preliminares?
A DTBE encaminhará as declarações de rendimentos à Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal, em Brasília - Distrito Federal, para que o lançamento do imposto seja efetuado eletronicamente.
Quais entidades a DTBE orientará sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos?
A DTBE orientará Missões Diplomáticas, Delegações, Repartições Consulares, Adidâncias Militares e os declarantes sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos.
Quais coordenações baixarão atos necessários à execução da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Tributação, Fiscalização, Arrecadação e o Centro de Informações Econômico-Fiscais baixarão atos necessários à execução da Instrução Normativa.
Qual é o destino das declarações de rendimentos após serem processadas?
Após serem processadas, as declarações de rendimentos serão encaminhadas à Delegacia da Receita Federal em Brasília - Distrito Federal, para fins de controle e arquivamento até o retorno definitivo do declarante ao Brasil.
O que a Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal fará com as notificações e documentos emitidos eletronicamente?
A Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal encaminhará as notificações e respectivos documentos emitidos eletronicamente à DTBE, que os remeterá aos declarantes no seu endereço no exterior.
Qual é a responsabilidade da DTBE em relação à Receita Orçamentária Arrecadada?
A DTBE comunicará mensalmente à Coordenação do Sistema de Arrecadação o montante da Receita Orçamentária Arrecadada.

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