Revogada Norma
15/02/1974
#253625

Instrução Normativa SRF nº 2, de 7 de janeiro de 1974

Aprova tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar no exercício financeiro de 1974.

Aprova tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar no exercício financeiro de 1974.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 344, de 28 e dezembro de 1973,
R E S O L V E
I – A tabela referente ao desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado constante do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, fica atualizada para o exercício financeiro de 1974, com os seguintes valores:
CLASSE DE RENDA LÍQUIDA                                                     ALÍQUOTAS
                 Cr$ $                                                                                      %
      ATÉ 1.766,00                                                                                  Isento
De 1.766,00 a 2.005,00                                                                            5
De 2,006,00 a 2.603,00                                                                            8
De 2.604,00 a 3.526,00                                                                           10
De 3.527,00 a 4.931,00                                                                           12
Acima de 4.931,00                                                                                   15
II – O abatimento de encargo de família será calculado, em cada mês, à razão de Cr$ 289,20 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), por dependente, tendo em vista o disposto no item II da Portaria Ministerial nº 248, de 28 de setembro de 1973.
III – Expedir tabelas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1974.
IV – Na aplicação das tabelas anexas será observado, que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1972.
Lineo Emílio Kluppel 
Secretário da Receita Federal
TABELA I
tabela ii
TABELA iii

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar as tabelas anexas mencionadas na resolução?
As tabelas anexas mencionadas na resolução podem ser encontradas nos seguintes links:
O que estabelece a Portaria Ministerial nº 344, de 28 de dezembro de 1973?
A Portaria Ministerial nº 344, de 28 de dezembro de 1973, estabelece diretrizes que foram consideradas pelo Secretário da Receita Federal para atualizar a tabela de desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado para o exercício financeiro de 1974.
Qual é o valor do abatimento de encargo de família por dependente em 1974?
O abatimento de encargo de família por dependente em 1974 é de Cr$ 289,20 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos) por mês.
Qual instrução normativa deve ser observada na aplicação das tabelas anexas?
Na aplicação das tabelas anexas, deve ser observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1972.
A partir de quando as tabelas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado de 1974 entram em vigor?
As tabelas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado de 1974 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.
Quais são as alíquotas de imposto de renda na fonte para rendimentos do trabalho assalariado em 1974?
As alíquotas de imposto de renda na fonte para rendimentos do trabalho assalariado em 1974 são:
  • Até Cr$ 1.766,00: Isento
  • De Cr$ 1.766,00 a Cr$ 2.005,00: 5%
  • De Cr$ 2.006,00 a Cr$ 2.603,00: 8%
  • De Cr$ 2.604,00 a Cr$ 3.526,00: 10%
  • De Cr$ 3.527,00 a Cr$ 4.931,00: 12%
  • Acima de Cr$ 4.931,00: 15%

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