Revogada Norma
23/05/1974
#253324

Instrução Normativa SRF nº 25, de 17 de maio de 1974

“Agiliza os processamentos administrativo relativos ao recolhimento dos benefícios tributários em amparam as mercadorias importadas por via marítima”.

“Agiliza os processamentos administrativo relativos ao recolhimento dos benefícios tributários em amparam as mercadorias importadas por via marítima”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de agilizar os processamentos administrativos relativos ao reconhecimento dos benefícios tributários em amparam as mercadorias importadas por via marítima, resolve:
I – Permitir que, nas importações por via marítima, amparadas por imunidade, isenção ou redução de imposto, sejam requeridos esses benefícios antes da descarga das mercadorias.
II – Determinar que:
a) No requerimento a que se refere o item anterior, sejam observadas as seguintes formalidades:
1) Indicação do fundamento legal do benefício pleiteado;
2) Indicação do nome e nacionalidade do navio condutor da mercadoria;
3) Anexação de cópia da Guia e Importação (I);
b) ao ser preenchida, posteriormente, a Declaração de Importação (D.I.), para registro no órgão próprio, deverá ser indicado no quadro nº 18 o número o processo em que foi apreciado, por antecipação, e benefício fiscal, para anexação desse processo à D.I.
III – Autorizar as Superintendências Regionais da Receita Federal a expedirem normas complementares para a execução desta Instrução Normativa, submetendo-as em seguida à homologação do Secretário da Receita Federal.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quais formalidades devem ser observadas no requerimento dos benefícios tributários?
As formalidades incluem a indicação do fundamento legal do benefício pleiteado, o nome e nacionalidade do navio condutor da mercadoria e a anexação de cópia da Guia de Importação (I).
Quais tipos de benefícios tributários são mencionados no documento?
Os benefícios tributários mencionados são imunidade, isenção e redução de imposto.
Qual é a principal finalidade da resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A principal finalidade é agilizar os processamentos administrativos relativos ao reconhecimento dos benefícios tributários para mercadorias importadas por via marítima.
Quem está autorizado a expedir normas complementares para a execução da Instrução Normativa?
As Superintendências Regionais da Receita Federal estão autorizadas a expedir normas complementares, que devem ser submetidas à homologação do Secretário da Receita Federal.
Quando podem ser requeridos os benefícios tributários para importações por via marítima?
Os benefícios tributários podem ser requeridos antes da descarga das mercadorias.
O que deve ser indicado na Declaração de Importação (D.I.) posteriormente preenchida?
Deve ser indicado no quadro nº 18 o número do processo em que foi apreciado, por antecipação, o benefício fiscal, para anexação desse processo à D.I.

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